O fim do importante programa se
encerrará no próximo dia 30 de junho de 2021 o que preocupa os gestores
municipais do Estado
O governo do Estado do Ceara
através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário enviou aos municípios cearenses
oficio onde informa a suspenção do Programa de Aquisição de Alimento na
Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite do Governo Federal em
parceria com o Governo do Estado do Ceará.
O oficio no 003/2021 esclarece que a suspenção deste programa se
faz necessária devido até a presente data ainda não se obter informação quanto
a aceitação da solicitação de aditivo de prazo e de recurso ao convênio
vigente, impossibilitando assim a continuidade das atividades do referido
programa.
O programa é executado por meio
do convênio Nº 011/2013 celebrado entre
o Governo do Estado( Secretaria de Desenvolvimento Agrário) e o Governo Federal
(Ministério da Cidadania) e o mesmo se encerrará em 30 de junho de 2021. Caso
não exista a prorrogação e/ou celebração de
um novo convênio e consequentemente a aprovação de um novo cronograma de
desembolso fica impossível a realização de pagamentos das aquisições e nem
mesmo dos serviços de pasteurização e entregas.
Diante deste fato fica suspensa
imediatamente o Programa PAA-Leite do Estado do Ceara até que o Governo Federal
se posicione quanto a continuidade do Programa neste Estado.
O PAA
leite tem como objetivo contribuir, como complementação, para o abastecimento
alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em
estado de insegurança alimentar e nutricional por meio da distribuição gratuita
de leite. Fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar,
garantindo a compra do leite dos agricultores familiares, com prioridade para
aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a preços justos e
integrar o leite aos demais circuitos de abastecimento do PAA, por meio do
atendimento a organizações formalmente constituídas, caracterizadas como
Unidades Recebedoras tais como definidas em Resolução do Grupo Gestor do PAA que
dispõe acerca da destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa.
O
programa atende aos produtores de leite bovinos e caprinos associados em
cooperativas.
O Programa
PAA leite é distribuído para:
À rede sócioassistencial
– Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS;
– Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro
POP;
– Entidade e organização de assistência social;
– Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS.
A equipamentos de alimentação e nutrição
– Restaurantes Populares ou Cozinhas Comunitárias ou
Bancos de Alimentos;
– Estruturas públicas que produzam e disponibilizem refeições no âmbito das
redes públicas de educação, de justiça e de segurança;
– Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde
básicos, ambulatoriais e hospitalares (SUS) e estabelecimentos de saúde de
direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade
Beneficente da Assistência Social – CEBAS.
Público-alvo
Produtor produtores de
leite bovino e caprino detentores da declaração de aptidão ao Pronaf.
Consumidor: famílias que
estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança
alimentar e nutricional inseridas no cadÚnico.
Parceiros: Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, Agencia De Defesa Agropecuária
do Ceará – ADAGRI, Instituto Agropolos do Ceará, Ematerce, Prefeituras
Municipais, Conselho Nacional de Segurança Alimentar – CONSEA, Associações e
Cooperativas.
A Secretaria de Desenvolvimento Agrário tentou de todas as formas evitar a
suspenção, prorrogando as entregas até onde foi possível, até a aplicação de
todo o recurso, porém, os recursos chegaram ao fim.
Claudio Ramos