A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei 680/2024, que permite aos taxistas e seus herdeiros transferirem a terceiros a autorização concedida pelo poder público para a execução do serviço de táxi. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), relator da matéria, que recomendou a aprovação do texto na forma de um substitutivo.
Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Durante a tramitação, Randolfe Rodrigues acolheu duas emendas apresentadas pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). A primeira prevê que, caso o taxista não possa continuar exercendo a atividade, ele próprio ou seus familiares, em caso de falecimento, poderão indicar um terceiro para dar continuidade ao serviço.
“É importante reconhecer o direito ao herdeiro ou à herdeira, com o falecimento do taxista. Este projeto certamente trará segurança jurídica aos profissionais”, destacou Portinho.
A segunda emenda estabelece um prazo de seis meses para que os taxistas em atraso com a vistoria ou a renovação da licença possam regularizar a situação, evitando sanções imediatas consideradas desproporcionais.
Proteção e segurança jurídica para a categoria
O projeto foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam a transferência do direito de exploração do serviço de transporte individual a terceiros ou herdeiros.
O STF entendeu que a legislação não apresentava critérios claros para essas transferências, o que dificultava o controle público. Contudo, para evitar prejuízos sociais e jurídicos, determinou que os efeitos da decisão só valeriam a partir de abril de 2025.
Weverton defende que sua proposta busca proteger mais de 600 mil taxistas em todo o país, que atuam com licenças concedidas pelo poder público. Segundo ele, muitas famílias dependem dessas autorizações como fonte de sustento e patrimônio.
“A ausência de uma regulamentação definitiva poderia levar os municípios a suspenderem as transferências, causando insegurança jurídica e perdas econômicas para milhares de famílias”, alertou o senador.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o PL 680/2024 segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelos parlamentares. Caso seja aprovado sem modificações, poderá seguir à sanção presidencial.
A expectativa é que a medida traga segurança jurídica, estabilidade e reconhecimento aos profissionais do volante, que por décadas contribuem para o transporte urbano nas cidades brasileiras.
Matéria Claudio Ramos
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