segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Senado analisa projeto que tira do consumidor o ônus dos “gatos” na conta de luz

 





A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado está prestes a votar o Projeto de Lei 708/2024, que propõe proibir que distribuidoras de energia elétrica repassem aos consumidores os custos associados às chamadas “perdas não técnicas” — popularmente conhecidas como “gatos” (ligações clandestinas, fraudes, adulterações de medidores). 

O que são os “gatos” e por que isso pesa na conta

As perdas não técnicas referem-se a furtos de eletricidade, fraudes, interferências ilegais no sistema ou erros na medição/faturamento. Essas práticas têm impacto direto no consumo global e nas finanças das distribuidoras. 

Atualmente, parte desses prejuízos é diluída entre os consumidores, sendo incluída nas tarifas de energia. Essa prática eleva o custo da conta de luz de quem não comete fraudes. 

Segundo relato da proposta, só em 2022 as perdas não técnicas teriam custado R$ 6,3 bilhões aos consumidores. 

O que o projeto 708/2024 prevê

  • Responsabilização das empresas e da União
    O PL estabelece que a União e as distribuidoras de energia devem arcar com os custos das perdas não técnicas, proibindo que esses valores sejam repassados ao consumidor final. 

  • Vedação ao repasse nas tarifas
    Altera a legislação de energia (Lei nº 9.427/96) para tornar explícita a proibição de que distribuidoras incluam nas tarifas os custos de furtos, erros, falta de medidores ou falhas de faturamento. 

  • Metas e limites para as distribuidoras
    No relatório aprovado, o senador relator também propõe que seja definido um nível de perdas aceitável para cada distribuidora. Se as perdas extrapolarem esse teto, o excedente será de responsabilidade da própria empresa. 

  • Impacto imediato sobre tarifas e contas
    Com a aprovação, espera-se que as tarifas de energia deixem de incorporar esse tipo de custo, o que pode aliviar a conta de luz dos consumidores regulares. 

Desafios, debates e oposição

Controle técnico e transparência
Críticos alertam que, embora seja justo que quem frauda a eletricidade arque com o custo, será preciso definir critérios objetivos para fiscalização, medição e controle. Há o risco de aumento de litígios, disputas técnicas e necessidade de auditorias independentes.

Equilíbrio financeiro das distribuidoras
Se grandes parcelas de prejuízo deixarem de ser repassadas, algumas distribuidoras poderão sofrer pressão financeira, especialmente em regiões com alto índice de fraudes ou infraestrutura frágil. Será necessário que as empresas melhorem os sistemas de monitoramento, investam em modernização e recuperação de perdas técnicas.

Precedentes legislativos
Em 2022, já havia sido aprovado um projeto que limitava o repasse de custos com furto de energia (PL 5.325/2019). À época, a proposta foi aprovada em comissão e seguiu para análise em outras casas legislativas. 

Além disso, na Câmara dos Deputados há projeto que proíbe repassar perdas não técnicas para consumidores em dia com a conta de luz, sob o argumento de que “não é justo que os consumidores sejam penalizados por ineficiências da distribuidora e ilícitos de terceiros”. 

O que muda para o consumidor

Se o PL 708/2024 for aprovado:

  • Consumidores deixarão de pagar parte da “conta dos outros” — ou seja, os custos gerados por fraudes não recairão mais sobre quem não comete irregularidades.

  • A conta de luz poderá ficar mais justa, especialmente para famílias de menor renda.

  • Será exigida maior eficiência das distribuidoras para prevenir fraudes e perdas.

  • Haverá maior pressão regulatória e de fiscalização no setor elétrico.

Por outro lado:

  • Serão necessárias regras claras de auditoria, fiscalização, penalidades e divisão de responsabilidades.

  • Distribuidoras que já enfrentam altos índices de perdas não técnicas precisarão reestruturar seus sistemas, o que pode gerar custos de modernização.

Situação atual e próximos passos

A proposta está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para votação. 
Se aprovada, seguirá para discussão no Plenário e posteriormente para a Câmara dos Deputados. 

A expectativa é que, se sancionada, a lei traga mais justiça tarifária ao consumidor comum e pressione o setor de distribuição a melhorar seus controles internos.

Matéria por Claudio Ramos

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