A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado está prestes a votar o Projeto de Lei 708/2024, que propõe proibir que distribuidoras de energia elétrica repassem aos consumidores os custos associados às chamadas “perdas não técnicas” — popularmente conhecidas como “gatos” (ligações clandestinas, fraudes, adulterações de medidores).
O que são os “gatos” e por que isso pesa na conta
As perdas não técnicas referem-se a furtos de eletricidade, fraudes, interferências ilegais no sistema ou erros na medição/faturamento. Essas práticas têm impacto direto no consumo global e nas finanças das distribuidoras.
Atualmente, parte desses prejuízos é diluída entre os consumidores, sendo incluída nas tarifas de energia. Essa prática eleva o custo da conta de luz de quem não comete fraudes.
Segundo relato da proposta, só em 2022 as perdas não técnicas teriam custado R$ 6,3 bilhões aos consumidores.
O que o projeto 708/2024 prevê
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Responsabilização das empresas e da UniãoO PL estabelece que a União e as distribuidoras de energia devem arcar com os custos das perdas não técnicas, proibindo que esses valores sejam repassados ao consumidor final.
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Vedação ao repasse nas tarifasAltera a legislação de energia (Lei nº 9.427/96) para tornar explícita a proibição de que distribuidoras incluam nas tarifas os custos de furtos, erros, falta de medidores ou falhas de faturamento.
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Metas e limites para as distribuidorasNo relatório aprovado, o senador relator também propõe que seja definido um nível de perdas aceitável para cada distribuidora. Se as perdas extrapolarem esse teto, o excedente será de responsabilidade da própria empresa.
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Impacto imediato sobre tarifas e contasCom a aprovação, espera-se que as tarifas de energia deixem de incorporar esse tipo de custo, o que pode aliviar a conta de luz dos consumidores regulares.
Desafios, debates e oposição
Além disso, na Câmara dos Deputados há projeto que proíbe repassar perdas não técnicas para consumidores em dia com a conta de luz, sob o argumento de que “não é justo que os consumidores sejam penalizados por ineficiências da distribuidora e ilícitos de terceiros”.
O que muda para o consumidor
Se o PL 708/2024 for aprovado:
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Consumidores deixarão de pagar parte da “conta dos outros” — ou seja, os custos gerados por fraudes não recairão mais sobre quem não comete irregularidades.
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A conta de luz poderá ficar mais justa, especialmente para famílias de menor renda.
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Será exigida maior eficiência das distribuidoras para prevenir fraudes e perdas.
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Haverá maior pressão regulatória e de fiscalização no setor elétrico.
Por outro lado:
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Serão necessárias regras claras de auditoria, fiscalização, penalidades e divisão de responsabilidades.
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Distribuidoras que já enfrentam altos índices de perdas não técnicas precisarão reestruturar seus sistemas, o que pode gerar custos de modernização.
Situação atual e próximos passos
A expectativa é que, se sancionada, a lei traga mais justiça tarifária ao consumidor comum e pressione o setor de distribuição a melhorar seus controles internos.
Matéria por Claudio Ramos
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