terça-feira, 7 de outubro de 2025

Senado aprova projeto que proíbe empréstimo consignado sem autorização; proposta retorna à Câmara dos Deputados


O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimos consignados sem a autorização expressa do beneficiário. Como o texto foi modificado pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

A iniciativa, que busca reforçar a proteção aos consumidores contra fraudes e abusos, foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável antes de ser aprovada em Plenário.

Proteção contra fraudes e cobranças indevidas

De acordo com o texto, o beneficiário que receber um valor sem ter solicitado — seja de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado ou arrendamento mercantil — poderá devolver o dinheiro recebido, sem pagar juros, taxas ou encargos.

As instituições financeiras terão 45 dias, contados da identificação do caso, para comprovar erro justificável ou fraude. Caso não cumpram esse prazo, o projeto prevê uma multa automática de 10% sobre o valor do empréstimo irregular.

Uma emenda apresentada por Otto Alencar determina que o valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso, reforçando o caráter social da medida.

Alterações na legislação do crédito consignado

O projeto modifica dois marcos legais importantes: a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003), que regula empréstimos com desconto em folha para trabalhadores, e a Lei 14.509/2022, que trata do consignado para servidores federais.

A proposta também impõe novas regras para contratações realizadas pela internet ou meios remotos. As empresas deverão adotar tecnologias de verificação da identidade e do consentimento do cliente, como reconhecimento biométrico, autenticação digital ou dupla confirmação.

Além disso, o texto proíbe a imposição de exigências exclusivas aos idosos, como a necessidade de comparecimento presencial em agências, o que seria considerado uma forma de discriminação.

Defesa dos consumidores e combate ao endividamento

Em seu parecer, Otto Alencar ressaltou que o objetivo da proposta é proteger consumidores vulneráveis, especialmente idosos e aposentados, que frequentemente são vítimas de empréstimos não solicitados.

“Os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor”, afirmou o relator.

O senador alertou ainda que a concessão unilateral de crédito consignado tem levado muitos consumidores a um endividamento excessivo e injustificado, reforçando a necessidade de regras mais rígidas e mecanismos de proteção efetiva.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue novamente para a Câmara dos Deputados, onde será reavaliado antes de seguir à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

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