O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimos consignados sem a autorização expressa do beneficiário. Como o texto foi modificado pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
A iniciativa, que busca reforçar a proteção aos consumidores contra fraudes e abusos, foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável antes de ser aprovada em Plenário.
Proteção contra fraudes e cobranças indevidas
De acordo com o texto, o beneficiário que receber um valor sem ter solicitado — seja de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado ou arrendamento mercantil — poderá devolver o dinheiro recebido, sem pagar juros, taxas ou encargos.
As instituições financeiras terão 45 dias, contados da identificação do caso, para comprovar erro justificável ou fraude. Caso não cumpram esse prazo, o projeto prevê uma multa automática de 10% sobre o valor do empréstimo irregular.
Uma emenda apresentada por Otto Alencar determina que o valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso, reforçando o caráter social da medida.
Alterações na legislação do crédito consignado
O projeto modifica dois marcos legais importantes: a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003), que regula empréstimos com desconto em folha para trabalhadores, e a Lei 14.509/2022, que trata do consignado para servidores federais.
A proposta também impõe novas regras para contratações realizadas pela internet ou meios remotos. As empresas deverão adotar tecnologias de verificação da identidade e do consentimento do cliente, como reconhecimento biométrico, autenticação digital ou dupla confirmação.
Além disso, o texto proíbe a imposição de exigências exclusivas aos idosos, como a necessidade de comparecimento presencial em agências, o que seria considerado uma forma de discriminação.
Defesa dos consumidores e combate ao endividamento
Em seu parecer, Otto Alencar ressaltou que o objetivo da proposta é proteger consumidores vulneráveis, especialmente idosos e aposentados, que frequentemente são vítimas de empréstimos não solicitados.
“Os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor”, afirmou o relator.
O senador alertou ainda que a concessão unilateral de crédito consignado tem levado muitos consumidores a um endividamento excessivo e injustificado, reforçando a necessidade de regras mais rígidas e mecanismos de proteção efetiva.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue novamente para a Câmara dos Deputados, onde será reavaliado antes de seguir à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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