segunda-feira, 1 de junho de 2020

HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ PINTO DO CARMO RECEBE MAIS DE R$ 1.220 MILHÕES PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ PINTO DO CARMO PARA O COMBATE AO COVID 19

          Adesivo Brasão da República Federativa do Brasil no Elo7 ...




DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 01/06/2020 Edição: 103-A Seção: 1 - Extra Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 (*)
Dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e no art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência da segunda parcela dos recursos de auxílio financeiro emergencial para o controle da Pandemia da COVID-19 de que trata a Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, nos termos do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.
§ 1º A segunda parcela, no valor de R$ 1.660.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões de reais), será disponibilizada aos Estados, Distrito Federal e Municípios e destinada às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde - SUS e que estejam contratualizados com os referidos entes federativos, conforme relação anexa a esta Portaria.
§ 2º Para o rateio dos recursos referentes à segunda parcela, foram adotados os seguintes critérios:
I - os dados epidemiológicos oficiais do Ministério da Saúde, disponibilizados no sítio "covid.saude.gov.br", quanto à incidência de casos da COVID-19 por Região de Saúde até a data 24 de maio de 2020 e à evolução da pandemia nas semanas epidemiológicas de 19 a 21;
II - o número de leitos SUS das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES em 12/05/2020; e
III - os valores da produção dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, no exercício de 2019.
§ 3º Além do disposto no § 2º, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos que não foram contempladas com recursos financeiros na primeira parcela do auxílio emergencial, mas que cumpriam os requisitos e critérios de rateio da referida parcela, foram incluídas na relação anexa a esta Portaria, com valores correspondentes ao rateio estabelecido na primeira e na segunda parcelas.
Art. 2º Aplica-se à segunda parcela de que trata esta Portaria o disposto nos arts. 4º a 8º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Gestores da Sesa visitam unidades de saúde no Maciço de Baturité ...

O hospital e maternidade José Pinto do Carmo de Baturité foi uma das Santas Casas contempladas com recursos da ordem de r$ 1.221.387,88 ( Hum milhão duzentos e vinte e um mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). A autoria do PL 1006/2020 é  do Senador José Serra (PSDB).

Gestores da Sesa visitam unidades de saúde no Maciço de Baturité ...
Dr. Marcos Antônio, Prefeito de Baturité Assis Arruda, Dr. Arruda Bastos e Secretario de Saúde do Estado dr Cabeto

Os recursos devem ser utilizados exclusivamente no combate a covid-19. Importante aporte financeiro que vem em boa hora somado aos leitos que foram disponibilizados para este momento. Temos que reconhecer o trabalho dos Deputados e Senadores na discussão e aprovação da matéria.


Claudio Ramos
Cidade do Maciço dia-a-dia


sábado, 16 de maio de 2020

OS MUNICÍPIOS CEARENSES E O ENFREAMENTO A PANDEMIA. SAÚDE, FINANÇAS.


 CNM - Confederação Nacional de Municípios | Principal 
O tão falado socorro emergencial aos Estados e Municípios não agradou pelo menos no que tange aos municípios, para recompor as perdas de arrecadação com a pandemia da Covid-19. As reduções das receitas serão enormes e exigirá muito jogo de cintura para os gestores brasileiros. A ladeada ajuda bilionária que parece passar a ideia de que foi muito bom se perde quando são apresentados os números e números são frios e realistas.  


Em live realizada sexta-feira (15) os Presidentes Glademir Aroldi  da CNM e Nilson Diniz da APRECE  apresentaram para os  prefeitos, vereadores e  imprensa,   como serão feitas as distribuições da ajuda emergencial a Estados e Municípios, aprovada pelo Congresso Nacional.

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
Foto superior Consultor André Pinheiro, Nilson Diniz APRECE, abaixo Aroldi CNM
O Presidente da CNM Aroldi relatou que o começo de tudo foi a formulação de um projeto para recompor as perdas de arrecadação destes entes federativos com a Pandemia da Covid 19, especialmente com o ICMS e ISS principais receitas dos Estados e Municípios. O Projeto 149 garantiria repasses da União aos Municípios e Estados na ordem de R$ 89 bilhões. A matéria foi aprovada na Câmara seguindo para o Senado. O governo alegou que não teria todo esse recurso, portanto os senadores fizeram alterações. O projeto passou a ser o de número 39. O governo estabeleceu um teto de r$ 60 bilhões onde r$ 10 bilhões seriam usados na saúde e na Assistência social e r$ 50 bilhões distribuídos para Estados e municípios brasileiros. A distribuição dos recursos para a Saúde e Assistência Social seriam r$ 7 bilhões para os Estados e 3 bilhões para os municípios para utilizarem nestas duas áreas A CNM entendeu que essa repartição não foi justa, visto que embora os Estados sejam responsáveis pelos atendimentos de  média complexidade é nos municípios que os recursos precisam chegar para o atendimento de baixa complexidade que os prefeitos são responsáveis e tem um volume maior de necessidade de atendimentos na saúde e assistência social. Os r$ 50 bilhões a princípios seriam divididos em r$ 25 bilhões para Estados e a outra parte para os Municípios, mas, por conta da grande pressão no Senado pelos governadores, esse valor foi também alterado ficando os Estados com r$ 30 bilhões e r$ 20 bilhões para os Municípios.
148 municípios do Ceará têm casos suspeitos de coronavírus; veja ...
Mapa do Ceará

Segundo estudos realizados pela Confederação Nacional dos Municípios do Brasil a perda de arrecadação até o fim do ano será da ordem de r$ 74 bilhões. O Projeto de socorro para as cidades receberá somente r$ 23 bilhões. Este valor representa 30% da queda de arrecadação não atendendo as necessidades financeira das cidades, anunciando tempos muito difíceis para os gestores. No momento em que se tem a urgente necessidade de mais recursos para a Saúde e Assistência Social tem-se uma queda brutal de arrecadação dos municípios brasileiros em cerca de 73% aproximadamente.

A perca com a arrecadação de ICMS dos Estados até o final do ano será de cerca de r$ 20 bilhões de reais, o FUNDEB importante para os Municípios Cearenses e o Nordeste terá uma redução de r$ 16 bilhões. O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) mesmo com o socorro para os Municípios terá uma redução de r$ 6 bilhões, o ISS (Imposto Sobre Serviços) principal arrecadação dos Municípios uma redução de r$ 20 bilhões de reais, o ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis, redução de r$ 10 bilhões, isso somados chega ao montante apresentados pela CNM de r$ 74 bilhões e a ajuda será nos Municípios de r$ 23 bilhões de reais.

O Consultor Econômico da APRECE, André Pinheiro de Carvalho apresentou um quadro de como serão os impactos da pandemia finanças dos municípios.

As principais fontes de arrecadação das cidades são o FPM, ICMS e Fundeb essas arrecadações representam 62% de tudo que chega nos municípios principalmente os menores e mais pobres. Segundo as demonstrações apresentada pelo consultor que são teóricas pois em nenhum outro momento da história vivemos esta situação.
CNM - Confederação Nacional de Municípios | ComunicaçãoCNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação
Municípios do Ceará, valores de 2018
1.       FPM interior  -     r$ 3.414.944.593,94 representa 24% da RCL
2.       FUNDEB          - r$ 3.955.707.207,01 representa 27% da RCL
3.       ICMS                - r$ 1.476.239.081,04 representa 11% da RCL

A soma destes 3 repasses representam 62% da Receita corrente liquida da maioria dos municípios cearenses.

CNM - Confederação Nacional de Municípios | ComunicaçãoSegundo projeções de crescimento anterior a COVID-19 em 2020 com números da Secretaria do Tesouro Nacional de acordo com o decreto 10.295 de 03/03/2020 os repasses para o FPM sem o cenário COVID-19 seriam de r$ 3.935.335.473,93 Bilhões, com a COVID esses valores reduziram para r$ 3.478.319.470,00 bilhões o que significa uma perda de r$ 457.016.003,93 milhões, queda de 6,4%. O ICMS importante fonte de arrecadação é recolhida pelo  Estado e repassado 25% do montante para os Municípios, esse repasse terá  uma queda percentual maior na projeção do consultor algo em torno de 12,9%. A projeção inicial seria de r$ 1.710.600.640,42 bilhão, passando para r$ 1.427.859.764,93 bilhão perda de r$ 282.740.875,49 milhões. Fonte da SEFAZ e CONFAZ.

Os cincos principais segmentos que contribuem para o ICMS pela ordem de importância, são: Combustíveis, Industria, comercio atacadista, Comercio Varejista e Energia Elétrica, todos com exceção de energia apresentaram quedas muitos fortes no mês de abril, o setor de combustíveis o mais importante caiu 39%.

Outra importante fonte de arrecadação que pesa muito nos municípios é o FUNDEB que contribui com o desenvolvimento da educação. Este sofrerá segundo dados fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, FNDE  uma redução de r$ 505.645.353,12 milhões.

Quando somamos as perdas destas três fontes de arrecadação teremos r$ 1.245.402.232,54 bilhão para o conjunto dos municípios cearenses. É muita recurso.

Em meio a todo esse cenário temos as conquistas financeiras dos Municípios junto ao governo federal. Através da MP 938/20  *(AFE e AFM )  os Municípios do Ceará conseguiram r$ 224.803.517,15 milhões. Auxílio Financeiro PL 039/2020 r$ 532.606.803,29 milhões e repasses direto para o SUS  na ordem de r$ 158.522.893,70 milhões, totalizando r$ 915.933.214,74 milhões com a essas conquistas.

Fazendo o confronto de perdas financeiras com as conquistas teremos r$ 1.245.402.232,54 de perdas contra r$ 915.933.214,74 de conquistas extras de receitas,  somados a outras fontes de arrecadação como ISS, ITBI etc, o percentual de perda chega a 73% o que desmonta muitos municípios do Estado do Ceará. 

Associação Mato-grossense dos MunicípiosUma outra conquista foi a PLV nº 10 MP 909/19 na ordem de r$ 4,6 bilhões porém,  os valores e como será feito a distribuição ainda precisam serem detalhadas.

Como apresentei no começo desta matéria os números são frios e reais. Vale lembrar que são projeções, esses números podem sofrer modificações  mais diante do cenário de incertezas. Como se comportaram a luta das representações da sociedade como  CNM , APRECE, Prefeituras, Câmara de Vereadores, deputados,  que  precisarão  de união para conquista de mais recursos para nossos municípios. Uma nova realidade nunca antes vista se apresenta. As despesas com aumentos de servidores, desemprego, a necessidade de mais recursos para a saúde e Assistência social. Os municípios pobres do Ceará irão amargar redução de impostos locais, como ISS, ITBI, Alvarás, alugueis de pontos públicos, taxa de feirantes,  são muitos os desafios que se avizinham é preciso seriedade dos gestores de agora bem como dos futuros administradores públicos.  Não será fácil.

*AFE (Apoio Financeiro aos Estados)
*AFM (Apoio Financeiro aos Municípios)

Claudio Ramos
Cidades do Maciço dia a dia
fotos: Internet








Escravidão no Brasil: Uma História de Resistência e Injustiça que Ecoa até Hoje

  A história da escravidão no Brasil é uma das mais trágicas e complexas da história mundial, marcada por séculos de exploração brutal de pe...