SIGNIFICADO E HISTÓRIA DO 1° DE MAIO, DIA DO TRABALHADOR
1 de maio é o Dia do Trabalhador, data que tem origem a primeira manifestação de 500 mil trabalhadores nas ruas de Chicago, e numa greve geral em todos os Estados Unidos, em 1886.
Três anos depois, em 1891, o Congresso Operário Internacional convocou, em França, uma manifestação anual, em homenagem às lutas sindicais de Chicago. A primeira acabou com 10 mortos, em consequência da intervenção policial.
Foram os factos históricos que transformaram o 1 de maio no Dia do Trabalhador. Até 1886, os trabalhadores jamais pensaram exigir os seus direitos, apenas trabalhavam.
No dia 23 de abril de 1919, o Senado francês ratificou as 8 horas de trabalho e proclamou o dia 1º de maio como feriado, e uns anos depois a Rússia fez o mesmo.
No Brasil é costume os governos anunciarem o aumento anual do salário mínimo no dia 1 de maio.
No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos trabalhadores.
Em Portugal, os trabalhadores assinalaram o 1.º de Maio logo em 1890, o primeiro ano da sua realização internacional. Mas as ações do Dia do Trabalhador limitavam-se inicialmente a alguns piqueniques de confraternização, com discursos pelo meio, e a algumas romagens aos cemitérios em homenagem aos operários e ativistas caídos na luta pelos seus direitos laborais.
Com as alterações qualitativas assumidas pelo sindicalismo português no fim da Monarquia, ao longo da I República transformou-se num sindicalismo reivindicativo, consolidado e ampliado. O 1.º de Maio adquiriu também características de ação de massas.
Até que, em 1919, após algumas das mais gloriosas lutas do sindicalismo e dos trabalhadores portugueses, foi conquistada e consagrada na lei a jornada de oito horas para os trabalhadores do comércio e da indústria.
Mesmo no Estado Novo, os portugueses souberam tornear os obstáculos do regime à expressão das liberdades. As greves e as manifestações realizadas em 1962, um ano após o início da guerra colonial em Angola, são provavelmente as mais relevantes e carregadas de simbolismo.
Nesse período, apesar das proibições e da repressão, houve manifestações dos pescadores, dos corticeiros, dos telefonistas, dos bancários, dos trabalhadores da Carris e da CUF. No dia 1 de Maio, em Lisboa, manifestaram-se 100 000 pessoas, no Porto 20 000 e em Setúbal, 5000.
Ficarão como marco indelével na história do operariado português, as revoltas dos assalariados agrícolas dos campos do Alentejo, com o grande impulso no 1.º de Maio de 62.
Mais de 200 mil operários agrícolas, que até então trabalhavam de sol a sol, participaram nas greves realizadas e impuseram aos agrários e ao governo de Salazar a jornada de oito horas de trabalho diário.
Claro que o 1.º de Maio mais extraordinário realizado até hoje, em Portugal, com direito a destaque certo na história, foi o que se realizou oito dias depois do 25 de Abril de 1974.
APÓS 6 MESES, LEIS TRABALHISTAS CONTINUA DIVIDINDO OPINIÕES
Legislação alterou mais de 100 pontos da CLT e segue despertando dúvidas em trabalhador e em empregador
Os pontos mais polêmicos da nova legislação, no entanto, ainda devem passar por ajustes a partir de um decreto a ser redigido pelo governo federal ( Foto: José Leomar )
Prestes a completar - no próximo dia 11 - seis meses de vigência, a nova lei trabalhista continua a gerar controvérsias entre os trabalhadores e empregadores brasileiros. A legislação altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação, fazendo valer o chamado "acordado sobre o legislado".
Para empresários consultados pela reportagem, a lei se tornou imprescindível para promover a flexibilização de contratações, reduzindo os índices da informalidade no País. "Essa lei é totalmente positiva porque melhorou bastante a relação entre trabalhador e empregado, diminuiu o número de processos trabalhistas, que pesava demais no setor administrativo das empresas, e ainda facilitou a terceirização gerando empregos", defende o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro.
Segundo ele, nem mesmo os trabalhadores reclamam da lei, que veio "tirar das costas das empresas" o chamado Custo Brasil, termo que engloba uma série de obstáculos à competitividade brasileira, como a burocracia e a alta carga tributária.
Diretor comercial do Servnac, grupo que oferta serviços de vigilância, terceirização de mão-de-obra, limpeza e conservação, Edson Arouche aponta uma série de itens positivos advindos da reforma trabalhista. Uma das principais, afirma, é a que diz respeito à terceirização de mão-de-obra.
Pela lei, o trabalhador que exerce a jornada de oito horas diárias tem direito de ter o intervalo negociado, desde que seja pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder o tempo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deve ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho. O percentual, no entanto, incide sobre o tempo não concedido.
"Outro destaque da lei é o trabalho intermitente, que permite ao empregado prestar serviços em mais de uma empresa ao mesmo tempo. Isso contribui para diminuir a informalidade, principalmente no setor de serviços", ressalta Arouche, lembrando ainda que a reforma busca anular as banalizações na Justiça do Trabalho. "As demandas hoje vêm com proposições mais conscientes", destaca.
Retirada de direitos
Já para o presidente do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Sebastião Costa, a nova CLT veio com uma proposta positiva do negociado sobre o legislado, mas ainda assim defende que não trouxe "nenhum ganho" ao trabalhador, tendo em vista que geralmente prevalece "o que o patrão quer".
"Essa reforma trouxe insegurança jurídica e tirou direito dos trabalhadores". Ele dá o exemplo das férias de 30 dias, antes fracionadas em dois períodos, não podendo um deles ser inferior a 10 dias, mas que agora podem ser parceladas em até três, caso o empregador concorde, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
Outro ponto criticado por Sebastião Costa é a dificuldade dos sindicatos em fechar acordos coletivos, especialmente após ser decretado o fim do imposto sindical. "Tem sindicato que não tem estrutura (para se manter) e a tendência é fechar, deixando trabalhadores sem assistência".
Pontos polêmicos
O complicador da reforma, acrescenta, é a Medida Provisória (MP) 808, cujo prazo constitucional para votação caducou no último dia 23. Sem a votação pelo Congresso, a MP mantém em vigor pontos polêmicos da reforma como o contrato intermitente, a negociação coletiva, a jornada 12x36 e a atividade insalubre realizada por gestantes e lactantes. A expectativa, porém, é que o governo edite nos próximos dias um decreto para ajustar os pontos da reforma.
"A reforma não trouxe nenhum ganho para o trabalhador e ainda afetou de forma sintomática as organizações dos trabalhadores, deixando-os sem condição de reação", corrobora o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-CE), Reginaldo Aguiar.
Para ele, a lei trabalhista faz parte de um conjunto de ações implementadas pelo Governo Federal, sem o devido debate popular, e que gera riscos até mesmo para o empresariado, afetando toda a economia.
"O País está vivendo sua crise mais longa e com a desregulamentação da jornada de trabalho e a formalização de emprego e remuneração precárias o efeito é diminuir a arrecadação previdenciária", acrescenta. Com o aumento do desemprego, na avaliação do supervisor técnico, o poder de compra do consumidor cai e, consequentemente, o consumo é retraído, afetando diretamente a sustentabilidade das empresas.
STF DECIDE NESTA SEMANA SOBRE FIM DO FORO PRIVILEGIADO A PARLAMENTARES
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Julgamento foi interrompido em novembro no STF - Antonio Cruz/ABr
De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.
PRODUTORES RURAIS TÊM ATÉ HOJE PARA ADERIR AO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina nesta segunda-feira (30). A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
Segundo a Receita, a primeira prestação tem que ser paga ainda hoje para que o pedido de adesão ao parcelamento seja aceito.
Produtor rural - (Arquivo Agência Brasil)
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, lembrou a Receita.
PRR
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencível em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencível em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000.
Edição: Graça Adjuto
APÓS REFORMA TRABALHISTA, SALÁRIOS DESPENCARAM E OFERTAS DE EMPREGOS NÃO OFERECEM MAIS CARTEIRA ASSINADA OU BENEFÍCIOS
As únicas vagas formais em um mercado de trabalho cada vez mais crítico têm remuneração de até 2 salários mínimos (R$ 1.908). O dado estatístico do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é: as contratações foram maiores que as demissões apenas no segmento de salário mais baixo. No espectro salarial mais elevado, foram fechadas vagas em todas as faixas. Norte e nordeste têm situação mais dramática: lá, a magra abertura de empregos teve o teto de apenas um salário mínimo (R$ 954).
A comparação com anos do período democrático só faz piorar o cenário atual: em 2008, eram geradas vagas de até quatro salários mínimos e também de sete a dez.
A fragilidade dos dados sobre o emprego fez o IbJe (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) revisar a projeção de 800 mil vagas para 2018: retificou o número para 630 mil.
Em 2017, no day after da aprovação da reforma trabalhista, o governo afirmou que seriam abertas dOIS milhões de vagas em dois anos. Sobre os atuais números e a nova projeção do Instituto da FGV o ministério do trabalho não quis comentar.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
30/4/2018
29/4/2018
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SERÃO DEPOSITADOS NAS CONTAS DO MUNICÍPIOS DO CEARÁ MILHÕES E MILHÕES A MAIS DAS DIFERENÇAS DO FUNDEB AINDA DO ANO DE 2017 - FOI DEPOSITADO MENOS DO QUE O VALOR REALMENTE DEVIDO: Feitos os cálculos, o Governo Federal constatou que a receita arrecadada no ano de 2017 foi maior que os valores estimados e repassados aos municípios no ano anterior. MAIS DINHEIRO, PORTANTO, NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS CERENSES. DIFERENÇAS - QUE DEVERÃO SER CREDITADAS NAS CONTAS MUNICIPAIS NESTE 30/04/2018. Pela ordem, sugere-se que esse dinheiro a mais do Fundeb deve ser utilizado para pagar:
PRIMEIRO: Os valores retroativos do reajuste do piso do ano de 2018;
SEGUNDO: Concessão de progressão na carreira seja vertical, seja horizontal a professores;
TERCEIRO: Para colocar salários atrasados em dia, nos municípios piores geridos e
QUARTO: Rateio.
CONFIRA NA TABELA ABAIXO QUANTO O SEU MUNICÍPIO RECEBERÁ A MAIS DE FUNDEB COMO DIFERENÇA DO ANO DE 2017 E NÃO PERMITA QUE ESSE DINHEIRO SOFRA QUALQUER DESVIO - SENDO O CASO DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL - SE COPIAR PARTE DESTA POSTAGEM - FAVOR CITAR A FONTE:
Municípios do Ceará
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Total do Ajuste
do FUNDEB 2017
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Acarape
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197.249,18
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Araçoiaba
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402.552,11
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Aratuba
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204.634,48
|
Baturité
|
367.524,42
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Capistrano
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259.076,44
|
Guaramiranga
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88.200,56
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Itapiúna
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247.338,11
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Barreira
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331.844,41
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Mulungu
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126.102,30
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Ocara
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368.447,98
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Pacoti
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157.015,93
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Palmácia
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139.558,59
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Redenção
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388.227,15
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Em reunião articulada pelo deputado federal Odorico Monteiro e Sindeletro, Presidente do Senado diz que não vai colocar na pauta de votação do Senado deste ano a privatização da Eletrobras.
O deputado Odorico Monteiro (PSB/CE), esteve em reunião com o presidente do Senado, que assegurou que não vai colocar na pauta de votação deste ano a Medida Provisória (MP) 814/2017 que prevê a privatização da Eletrobras. O compromisso foi assumido durante reunião com representantes de entidades sindicais do setor elétrico nacional. O encontro ocorreu no Gabinete da Presidência do Senado na noite da terça-feira (24/04) e foi articulado pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) e pelo deputado federal Odorico Monteiro, que se esforçou para abrir um espaço na agenda do senador Eunício para que ele recebesse o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE). A vice-presidente do Sindeletro, Joelbia Maia, participou da reunião.
Durante a reunião, o presidente do senado afirmou que a privatização da Eletrobras e de suas concessionárias necessita de mais tempo para ser debatida e que isso fica inviável tão próximo das eleições. O senador disse que espera que o tema seja pauta de discussão dos presidenciáveis com a sociedade antes de ser colocado para votação no legislativo. A Medida Provisória (MP) 814/2017 prevê a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) das empresas controladas pela Eletrobras, incluindo a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). Na oportunidade, os representantes do CNE entregaram a Eunício Oliveira um dossiê contrário à privatização da estatal.
Cidades do Maciço dia-a-dia