ELEIÇÕES 2024: CONHEÇA AS PRINCIPAIS DATAS E
PRAZOS DAS DISPUTAS MUNICIPAIS |
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, o primeiro domingo
do mês. Nas cidades em que tiver segundo turno, a disputa ocorrerá no dia 27, três semanas após a primeira
rodada de votações.
Alistamento eleitoral
os jovens a partir de 16 anos que
pretendem emitir o título de eleitor para votar neste ano têm até o dia 8 de maio para realizar o
procedimento na Justiça Eleitoral, mesmo prazo definido para as pessoas que
desejam transferir de cidade o domicílio eleitoral
Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma
outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já
terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.
No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O
mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.
Convenções partidárias: Com as informações dos eleitores já atualizadas, a preparação do pleito passará a se concentrar nos partidos e nos concorrentes aos cargos públicos. As legendas realizarão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto as convenções partidárias para definir os candidatos que terão os nomes nas urnas em outubro. Para concorrer é necessário que o candidato esteja filiado a algum partido.
Registro de
candidatura: Os candidatos escolhidos
nas convenções partidárias terão até o
dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os
pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas
eleitorais).
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira,
alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral,
domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis
meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo
prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a
prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18 anos.
Propaganda eleitoral: Os candidatos poderão começar a fazer este tipo de publicidade a partir do dia 16 de agosto,
logo após o término do registro das candidaturas. Qualquer tipo de propaganda
realizada antes desta data será considerado irregular e poderá ser punida com a
aplicação de multas. A veiculação das peças publicitárias pode ser feita tanto
presencialmente como no meio digital.
Horário eleitoral gratuito: A partir do dia
15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a
representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia
da propaganda. A legislação eleitoral garante a todos a participação nos
horários de maior e de menor audiência. A exibição dos programas dos candidatos deve
começar a ser feita no dia 30 de agosto
e se encerrará em 3 de outubro. A data inicial compreende 35 dias antes da
votação.
As
emissoras de rádio e TV reservarão 20 minutos diários entre segunda-feira e
sábado para exibir os programas. No
rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a exibição
será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Ainda de acordo com a
resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de
segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções -
publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. Os
responsáveis também devem cumprir os porcentuais destinados às candidaturas
femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e
calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva
circunscrição).
Fonte: Matéria do Jornal O
POVO/Estadão
Claudio Ramos