sábado, 11 de novembro de 2023

SANCIONADA LEI 14.721/23 QUE OBRIGA HOSPITAIS A DESENVOLVEREM CAMPANHAS SOBRE SAÚDE MENTAL AS MULHERES GRÁVIDAS E PUÉRPERAS.

 

A lei garante a gestantes e puérperas o direito a assistência psicológica.


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (9) lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A Lei 14.721, de 2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, não teve vetos e começará a valer em 180 dias.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Plenário do Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ela, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.

— Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras — disse a senadora na sessão plenária do dia 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.

A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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