Ministro Alexandre de Moraes
A decisão do STF, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, teve dois pontos centrais:
Validação do decreto presidencial sobre IOF: O STF considerou constitucional o decreto do governo Lula que restabeleceu alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que haviam sido reduzidas pelo governo anterior. Com isso, anulou o projeto de lei (PL) do Congresso que tentava sustar (anular) esse decreto presidencial. O STF reafirmou que a competência primária para legislar sobre tributos (como definir suas alíquotas) é do Congresso Nacional, mas que o Presidente da República tem competência constitucional para editar Medidas Provisórias (MPs) e Decretos sobre matéria tributária em situações específicas (como relevância e urgência), cabendo ao Congresso posteriormente apreciar essas MPs. No caso específico do IOF, a Constituição concede ao Presidente o poder de modificar suas alíquotas por decreto (art. 153, § 1º), tornando o decreto presidencial a forma adequada para tal alteração, e não uma lei ordinária do Congresso.
Retirada da cobrança de IOF sobre o "risco sacado": Esta é a parte técnica mais específica da sua pergunta.
O que significa "cobrar IOF do risco sacado"? (em síntese)
Contexto: Em operações de crédito como o desconto de duplicatas, o banco (credor) adianta o valor de uma duplicata (título de crédito) para uma empresa (sacador) antes da data de vencimento. Quem deve pagar a duplicata no vencimento é o cliente da empresa (o sacado).
O Risco: O banco assume o risco de que o sacado não pague a duplicata no vencimento (inadimplência).
A Cobrança Controversa ("IOF sobre o risco sacado"): Algumas instituições financeiras vinham cobrando o IOF não apenas sobre o valor principal emprestado (valor da duplicata), mas também sobre um valor adicional calculado para cobrir o risco de inadimplência do sacado. Esse valor adicional era tratado como se fosse parte do crédito concedido e, portanto, tributável pelo IOF.
O Problema: Essa prática era criticada porque:
Não é Crédito: O "valor do risco" não é um valor efetivamente emprestado ao cliente (sacador). É uma reserva para cobrir uma possível perda futura.
Natureza do IOF: O IOF é um imposto sobre operações financeiras de crédito, câmbio e seguro. Tributar uma estimativa de risco, que não representa um fluxo financeiro real de crédito, distorce a base de cálculo do imposto.
Aumento Indevido do Custo: Essa cobrança extra aumentava o custo da operação para o cliente (sacador) de forma questionável.
O que o Ministro Alexandre de Moraes decidiu sobre isso?
O Ministro Moraes retirou do decreto presidencial a possibilidade de cobrar IOF sobre esse "risco sacado". Isso significa que:
A prática foi considerada ilegítima: O STF entendeu que incluir o valor do risco de inadimplência do sacado na base de cálculo do IOF é incompatível com a natureza jurídica do imposto.
Base de cálculo corrigida: A base de cálculo do IOF nessas operações de desconto de duplicatas (e operações semelhantes) deve considerar apenas o valor efetivamente creditado/emprestado ao cliente (sacador), não incluindo mais a parcela referente à estimativa do risco do sacado.
Redução de custo: A decisão deve resultar em uma redução do custo do IOF cobrado nessas operações específicas para as empresas que utilizam o desconto de duplicatas.
Em resumo: A decisão do STF (1) confirmou o direito do Presidente da República de alterar alíquotas do IOF por decreto, derrubando a tentativa do Congresso de anular esse decreto via PL, e (2) eliminou uma prática tributária considerada abusiva, que era a cobrança de IOF sobre uma estimativa de risco de inadimplência de terceiros (o sacado) em operações de crédito como o desconto de duplicatas, reduzindo assim o custo desse imposto nessas operações específicas.
CLAUDIO RAMOS
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