DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 (*)
Dispõe sobre a transferência
da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos
hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5
de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de
2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e no art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21
de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre a transferência da segunda parcela dos recursos de auxílio financeiro
emergencial para o controle da Pandemia da COVID-19 de que trata a Lei nº
13.995, de 5 de maio de 2020, nos termos do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS,
de 21 de maio de 2020.
§ 1º A segunda parcela, no
valor de R$ 1.660.000.000,00 (um
bilhão, seiscentos e sessenta milhões de reais), será disponibilizada aos
Estados, Distrito Federal e Municípios e destinada às Santas Casas e aos
hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma
complementar do Sistema Único de Saúde - SUS e que estejam contratualizados com
os referidos entes federativos, conforme relação anexa a esta Portaria.
§ 2º Para o rateio dos
recursos referentes à segunda parcela, foram adotados os seguintes critérios:
I - os dados epidemiológicos
oficiais do Ministério da Saúde, disponibilizados no sítio
"covid.saude.gov.br", quanto à incidência de casos da COVID-19 por
Região de Saúde até a data 24 de maio de 2020 e à evolução da pandemia nas
semanas epidemiológicas de 19 a 21;
II - o número de leitos SUS
das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, constantes no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES em 12/05/2020; e
III - os valores da produção
dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade das
santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, no exercício de
2019.
§ 3º Além do disposto no § 2º,
as entidades filantrópicas sem fins lucrativos que não foram contempladas com
recursos financeiros na primeira parcela do auxílio emergencial, mas que
cumpriam os requisitos e critérios de rateio da referida parcela, foram
incluídas na relação anexa a esta Portaria, com valores correspondentes ao
rateio estabelecido na primeira e na segunda parcelas.
Art. 2º Aplica-se à segunda
parcela de que trata esta Portaria o disposto nos arts. 4º a 8º da Portaria nº
1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
PAZUELLO
O hospital e maternidade José Pinto do Carmo de Baturité foi uma das Santas Casas contempladas com recursos da ordem de r$ 1.221.387,88 ( Hum milhão duzentos e vinte e um mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). A autoria do PL 1006/2020 é do Senador José Serra (PSDB).
Dr. Marcos Antônio, Prefeito de Baturité Assis Arruda, Dr. Arruda Bastos e Secretario de Saúde do Estado dr Cabeto |
Os recursos devem ser utilizados exclusivamente no combate a covid-19. Importante aporte financeiro que vem em boa hora somado aos leitos que foram disponibilizados para este momento. Temos que reconhecer o trabalho dos Deputados e Senadores na discussão e aprovação da matéria.
Claudio Ramos
Cidade do Maciço dia-a-dia