segunda-feira, 30 de abril de 2018

NOTICIAS DA SEGUNDA-FEIRA

SIGNIFICADO E HISTÓRIA DO 1° DE MAIO, DIA DO TRABALHADOR

1 de maio é o Dia do Trabalhador, data que tem origem a primeira manifestação de 500 mil trabalhadores nas ruas de Chicago, e numa greve geral em todos os Estados Unidos, em 1886.
Três anos depois, em 1891, o Congresso Operário Internacional convocou, em França, uma manifestação anual, em homenagem às lutas sindicais de Chicago. A primeira acabou com 10 mortos, em consequência da intervenção policial.
Foram os factos históricos que transformaram o 1 de maio no Dia do Trabalhador. Até 1886, os trabalhadores jamais pensaram exigir os seus direitos, apenas trabalhavam.
No dia 23 de abril de 1919, o Senado francês ratificou as 8 horas de trabalho e proclamou o dia 1º de maio como feriado, e uns anos depois a Rússia fez o mesmo.

No Brasil é costume os governos anunciarem o aumento anual do salário mínimo no dia 1 de maio.
No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos trabalhadores.
Em Portugal, os trabalhadores assinalaram o 1.º de Maio logo em 1890, o primeiro ano da sua realização internacional. Mas as ações do Dia do Trabalhador limitavam-se inicialmente a alguns piqueniques de confraternização, com discursos pelo meio, e a algumas romagens aos cemitérios em homenagem aos operários e ativistas caídos na luta pelos seus direitos laborais.
Com as alterações qualitativas assumidas pelo sindicalismo português no fim da Monarquia, ao longo da I República transformou-se num sindicalismo reivindicativo, consolidado e ampliado. O 1.º de Maio adquiriu também características de ação de massas.
Até que, em 1919, após algumas das mais gloriosas lutas do sindicalismo e dos trabalhadores portugueses, foi conquistada e consagrada na lei a jornada de oito horas para os trabalhadores do comércio e da indústria.
Mesmo no Estado Novo, os portugueses souberam tornear os obstáculos do regime à expressão das liberdades. As greves e as manifestações realizadas em 1962, um ano após o início da guerra colonial em Angola, são provavelmente as mais relevantes e carregadas de simbolismo.
Nesse período, apesar das proibições e da repressão, houve manifestações dos pescadores, dos corticeiros, dos telefonistas, dos bancários, dos trabalhadores da Carris e da CUF. No dia 1 de Maio, em Lisboa, manifestaram-se 100 000 pessoas, no Porto 20 000 e em Setúbal, 5000.
Ficarão como marco indelével na história do operariado português, as revoltas dos assalariados agrícolas dos campos do Alentejo, com o grande impulso no 1.º de Maio de 62.
Mais de 200 mil operários agrícolas, que até então trabalhavam de sol a sol, participaram nas greves realizadas e impuseram aos agrários e ao governo de Salazar a jornada de oito horas de trabalho diário.
Claro que o 1.º de Maio mais extraordinário realizado até hoje, em Portugal, com direito a destaque certo na história, foi o que se realizou oito dias depois do 25 de Abril de 1974.

APÓS 6 MESES, LEIS TRABALHISTAS CONTINUA DIVIDINDO OPINIÕES
Legislação alterou mais de 100 pontos da CLT e segue despertando dúvidas em trabalhador e em empregador
 01:00 · 30.04.2018 por Lígia Costa - Repórter
Os pontos mais polêmicos da nova legislação, no entanto, ainda devem passar por ajustes a partir de um decreto a ser redigido pelo governo federal ( Foto: José Leomar )
Prestes a completar - no próximo dia 11 - seis meses de vigência, a nova lei trabalhista continua a gerar controvérsias entre os trabalhadores e empregadores brasileiros. A legislação altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação, fazendo valer o chamado "acordado sobre o legislado".
Para empresários consultados pela reportagem, a lei se tornou imprescindível para promover a flexibilização de contratações, reduzindo os índices da informalidade no País. "Essa lei é totalmente positiva porque melhorou bastante a relação entre trabalhador e empregado, diminuiu o número de processos trabalhistas, que pesava demais no setor administrativo das empresas, e ainda facilitou a terceirização gerando empregos", defende o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro.
Segundo ele, nem mesmo os trabalhadores reclamam da lei, que veio "tirar das costas das empresas" o chamado Custo Brasil, termo que engloba uma série de obstáculos à competitividade brasileira, como a burocracia e a alta carga tributária.
Diretor comercial do Servnac, grupo que oferta serviços de vigilância, terceirização de mão-de-obra, limpeza e conservação, Edson Arouche aponta uma série de itens positivos advindos da reforma trabalhista. Uma das principais, afirma, é a que diz respeito à terceirização de mão-de-obra.
Pela lei, o trabalhador que exerce a jornada de oito horas diárias tem direito de ter o intervalo negociado, desde que seja pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder o tempo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deve ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho. O percentual, no entanto, incide sobre o tempo não concedido.
"Outro destaque da lei é o trabalho intermitente, que permite ao empregado prestar serviços em mais de uma empresa ao mesmo tempo. Isso contribui para diminuir a informalidade, principalmente no setor de serviços", ressalta Arouche, lembrando ainda que a reforma busca anular as banalizações na Justiça do Trabalho. "As demandas hoje vêm com proposições mais conscientes", destaca.
Retirada de direitos
Já para o presidente do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Sebastião Costa, a nova CLT veio com uma proposta positiva do negociado sobre o legislado, mas ainda assim defende que não trouxe "nenhum ganho" ao trabalhador, tendo em vista que geralmente prevalece "o que o patrão quer".
"Essa reforma trouxe insegurança jurídica e tirou direito dos trabalhadores". Ele dá o exemplo das férias de 30 dias, antes fracionadas em dois períodos, não podendo um deles ser inferior a 10 dias, mas que agora podem ser parceladas em até três, caso o empregador concorde, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
Outro ponto criticado por Sebastião Costa é a dificuldade dos sindicatos em fechar acordos coletivos, especialmente após ser decretado o fim do imposto sindical. "Tem sindicato que não tem estrutura (para se manter) e a tendência é fechar, deixando trabalhadores sem assistência".
Pontos polêmicos
O complicador da reforma, acrescenta, é a Medida Provisória (MP) 808, cujo prazo constitucional para votação caducou no último dia 23. Sem a votação pelo Congresso, a MP mantém em vigor pontos polêmicos da reforma como o contrato intermitente, a negociação coletiva, a jornada 12x36 e a atividade insalubre realizada por gestantes e lactantes. A expectativa, porém, é que o governo edite nos próximos dias um decreto para ajustar os pontos da reforma.
"A reforma não trouxe nenhum ganho para o trabalhador e ainda afetou de forma sintomática as organizações dos trabalhadores, deixando-os sem condição de reação", corrobora o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-CE), Reginaldo Aguiar.
Para ele, a lei trabalhista faz parte de um conjunto de ações implementadas pelo Governo Federal, sem o devido debate popular, e que gera riscos até mesmo para o empresariado, afetando toda a economia.
"O País está vivendo sua crise mais longa e com a desregulamentação da jornada de trabalho e a formalização de emprego e remuneração precárias o efeito é diminuir a arrecadação previdenciária", acrescenta. Com o aumento do desemprego, na avaliação do supervisor técnico, o poder de compra do consumidor cai e, consequentemente, o consumo é retraído, afetando diretamente a sustentabilidade das empresas.
 STF DECIDE NESTA SEMANA SOBRE FIM DO FORO PRIVILEGIADO A PARLAMENTARES

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Julgamento foi interrompido em novembro no STF - Antonio Cruz/ABr
De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.
 

PRODUTORES RURAIS TÊM ATÉ HOJE PARA ADERIR AO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS


O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina nesta segunda-feira (30). A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
Segundo a Receita, a primeira prestação tem que ser paga ainda hoje para que o pedido de adesão ao parcelamento seja aceito.
Produtor rural - (Arquivo Agência Brasil)
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, lembrou a Receita.
PRR

O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencível em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000.
Edição: Graça Adjuto
APÓS REFORMA TRABALHISTA, SALÁRIOS DESPENCARAM E OFERTAS DE EMPREGOS NÃO OFERECEM MAIS CARTEIRA ASSINADA OU BENEFÍCIOS

As únicas vagas formais em um mercado de trabalho cada vez mais crítico têm remuneração de até 2 salários mínimos (R$ 1.908). O dado estatístico do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é: as contratações foram maiores que as demissões apenas no segmento de salário mais baixo. No espectro salarial mais elevado, foram fechadas vagas em todas as faixas. Norte e nordeste têm situação mais dramática: lá, a magra abertura de empregos teve o teto de apenas um salário mínimo (R$ 954).

A comparação com anos do período democrático só faz piorar o cenário atual: em 2008, eram geradas vagas de até quatro salários mínimos e também de sete a dez.

A fragilidade dos dados sobre o emprego fez o IbJe (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) revisar a projeção de 800 mil vagas para 2018: retificou o número para 630 mil.

Em 2017, no day after da aprovação da reforma trabalhista, o governo afirmou que seriam abertas dOIS milhões de vagas em dois anos. Sobre os atuais números e a nova projeção do Instituto da FGV o ministério do trabalho não quis comentar.



ÚLTIMAS NOTÍCIAS

30/4/2018
29/4/2018
·         www.Lemond / Mund.Vers.Holand

SERÃO DEPOSITADOS NAS CONTAS DO MUNICÍPIOS DO CEARÁ MILHÕES E MILHÕES A MAIS DAS DIFERENÇAS DO FUNDEB AINDA DO ANO DE 2017 - FOI DEPOSITADO MENOS DO QUE O VALOR REALMENTE DEVIDO: Feitos os cálculos, o Governo Federal constatou que a receita arrecadada no ano de 2017 foi maior que os valores estimados e repassados aos municípios no ano anterior. MAIS DINHEIRO, PORTANTO, NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS CERENSES. DIFERENÇAS - QUE DEVERÃO SER CREDITADAS NAS CONTAS MUNICIPAIS NESTE 30/04/2018. Pela ordem, sugere-se que esse dinheiro a mais do Fundeb deve ser utilizado para pagar:

PRIMEIRO: Os valores retroativos do reajuste do piso do ano de 2018;
SEGUNDO:  Concessão de progressão na carreira seja vertical, seja horizontal a professores;
TERCEIRO: Para colocar salários atrasados em dia, nos municípios piores geridos e
QUARTO:     Rateio.

CONFIRA NA TABELA ABAIXO QUANTO O SEU MUNICÍPIO RECEBERÁ A MAIS DE FUNDEB COMO DIFERENÇA DO ANO DE 2017 E NÃO PERMITA QUE ESSE DINHEIRO SOFRA QUALQUER DESVIO - SENDO O CASO DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL - SE COPIAR PARTE DESTA POSTAGEM - FAVOR CITAR A FONTE:



Municípios do Ceará
Total do Ajuste
do FUNDEB 2017
Acarape
197.249,18
Araçoiaba
402.552,11
Aratuba
204.634,48
Baturité
367.524,42
Capistrano
259.076,44
Guaramiranga
88.200,56
Itapiúna
247.338,11
Barreira
331.844,41
Mulungu
126.102,30
Ocara
368.447,98
Pacoti
157.015,93
Palmácia
139.558,59
Redenção
388.227,15


Em reunião articulada pelo deputado federal Odorico Monteiro e Sindeletro, Presidente do Senado diz que não vai colocar na pauta de votação do Senado deste ano a privatização da Eletrobras.
O deputado Odorico Monteiro (PSB/CE), esteve em reunião com o presidente do Senado, que assegurou que não vai colocar na pauta de votação deste ano a Medida Provisória (MP) 814/2017 que prevê a privatização da Eletrobras. O compromisso foi assumido durante reunião com representantes de entidades sindicais do setor elétrico nacional. O encontro ocorreu no Gabinete da Presidência do Senado na noite da terça-feira (24/04) e foi articulado pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) e pelo deputado federal Odorico Monteiro, que se esforçou para abrir um espaço na agenda do senador Eunício para que ele recebesse o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE). A vice-presidente do Sindeletro, Joelbia Maia, participou da reunião.
Durante a reunião, o presidente do senado afirmou que a privatização da Eletrobras e de suas concessionárias necessita de mais tempo para ser debatida e que isso fica inviável tão próximo das eleições. O senador disse que espera que o tema seja pauta de discussão dos presidenciáveis com a sociedade antes de ser colocado para votação no legislativo. A Medida Provisória (MP) 814/2017 prevê a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) das empresas controladas pela Eletrobras, incluindo a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). Na oportunidade, os representantes do CNE entregaram a Eunício Oliveira um dossiê contrário à privatização da estatal.

Cidades do Maciço dia-a-dia


Escravidão no Brasil: Uma História de Resistência e Injustiça que Ecoa até Hoje

  A história da escravidão no Brasil é uma das mais trágicas e complexas da história mundial, marcada por séculos de exploração brutal de pe...