PEC da Segurança é essencial para enfrentar o avanço das facções criminosas

 



Editorial | Segurança Pública

Os dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública evidenciam um problema que há muito deixou de ser estadual para se tornar uma questão de segurança nacional. A presença de facções criminosas em praticamente todas as regiões do país demonstra que organizações como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) ampliaram sua capacidade de atuação, controlando rotas do tráfico, expandindo seus territórios e desafiando o poder do Estado.

Diante desse cenário, ganha relevância a discussão em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta busca ampliar a integração entre União, estados e municípios, fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), aperfeiçoar o compartilhamento de inteligência e dar maior coordenação nacional ao enfrentamento do crime organizado.



Independentemente das divergências políticas, o Congresso Nacional precisa discutir a matéria com prioridade. O avanço das organizações criminosas exige uma resposta coordenada do Estado brasileiro. Para os defensores da proposta, a aprovação da PEC poderá ampliar a capacidade institucional do governo federal de atuar em parceria com os estados no combate às facções e ao crime organizado.

O enfrentamento de grupos criminosos com atuação nacional e internacional demanda inteligência, integração entre as forças de segurança, investimentos permanentes e um arcabouço jurídico que permita maior eficiência nas ações do poder público. A dimensão do problema ultrapassa fronteiras estaduais e exige uma estratégia nacional capaz de responder ao poder de articulação dessas organizações.



A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) reformula a atuação policial e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta tramita no Senado Federal. Entre as principais diretrizes, destaca-se a constitucionalização do SUSP e a ampliação das competências das forças federais.
Principais pontos da PEC:
  • Sistema Único: Insere o SUSP e os Fundos Nacionais (de Segurança Pública e Penitenciário) na Constituição, proibindo o contingenciamento de recursos. 
  • Polícia Federal (PF): Amplia a atribuição federal para combater organizações criminosas e milícias que atuam de forma interestadual ou internacional. 
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): Transforma-a em Polícia Viária Federal, permitindo o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. 
  • Segurança Municipal: Reconhece as guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública, atuando no policiamento ostensivo local.
  • Integração: Exige maior cooperação e compartilhamento de dados entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. 
Durante a tramitação na Câmara, pontos como a redução da maioridade penal foram retirados do texto da PEC principal para evitar travar as negociações, sendo debatidos em outras propostas do Congresso.


A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) encontra-se atualmente em tramitação no Senado Federal, após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos no início de março de 2026. No entanto, a proposta enfrenta um período de lentidão e impasses políticos na Casa Alta. 
Estágio Atual no Senado Federal
  • Aguardando designação: O texto aguarda a definição oficial do rito de tramitação e a escolha do relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
  • Resistências setoriais: Um dos principais pontos de debate no Senado envolve o financiamento. A proposta destina 30% da arrecadação dos impostos de apostas esportivas (bets) para o Fundo Nacional de Segurança Pública, o que tem gerado forte oposição da Comissão de Esporte, que teme a perda de verbas para o setor. 
  • Articulação do Governo: O Palácio do Planalto atua nos bastidores para que a relatoria da proposta fique com um senador aliado, evitando que o texto sofra modificações profundas da oposição. 
Próximos Passos
  1. Análise na CCJ: Discussão do mérito e da constitucionalidade sob a relatoria a ser definida. 
  2. Votação no Plenário do Senado: Exige aprovação em dois turnos, com o voto favorável de no mínimo três quintos dos senadores (49 votos) em cada turno. 
  3. Desfecho: Caso o Senado altere o conteúdo substancial aprovado pela Câmara, o texto precisará retornar para nova análise dos deputados. Se for aprovado sem mudanças de mérito, segue diretamente para a promulgação. 

Matéria produzida por Claudio Ramos
Estudante de Jornalismo


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