Tornozeleira eletrônica obrigatória: um avanço urgente na proteção de mulheres em risco



A aprovação do Projeto de Lei 2.942/2024 pelo Senado representa mais do que um ajuste legislativo: é um reconhecimento tardio  porém necessário de que o Estado brasileiro ainda falha em proteger, de forma eficaz, mulheres e crianças vítimas de violência doméstica. Ao tornar obrigatória a aplicação imediata da tornozeleira eletrônica para agressores em situações de risco, o país dá um passo importante na tentativa de transformar medidas protetivas em instrumentos reais de preservação da vida.

Durante anos, a legislação avançou no papel, especialmente com a Lei Maria da Penha, mas esbarrou na fragilidade da execução. Medidas protetivas eram frequentemente desrespeitadas, e o intervalo entre a denúncia e uma ação efetiva do Estado se mostrava, muitas vezes, fatal. A inovação trazida pelo novo projeto ao transformar o monitoramento eletrônico em medida autônoma e imediata responde diretamente a essa lacuna histórica.

Senadora Leila Barros - PDT(DF)

O projeto, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF)

Fonte: Agência Senado

Os números citados no debate legislativo são alarmantes e não permitem relativizações. Quase um milhão de novos casos de violência doméstica em um único ano expõem uma realidade que já não pode ser tratada como exceção, mas como uma crise estrutural. Diante desse cenário, a tecnologia surge como aliada, não como solução isolada, mas como ferramenta concreta para impedir que a violência evolua para desfechos irreversíveis.

Outro ponto relevante é a descentralização da decisão, ao permitir que delegados determinem o uso da tornozeleira em localidades sem juiz. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde o acesso à Justiça ainda é desigual, essa medida pode significar a diferença entre a vida e a morte. Trata-se de reconhecer que a urgência da proteção não pode aguardar a burocracia.

No entanto, é preciso cautela para que o entusiasmo com a nova legislação não oculte desafios antigos. A efetividade da medida dependerá diretamente da capacidade do Estado em financiar, adquirir e manter os equipamentos, além de garantir monitoramento contínuo e resposta rápida às violações. Como bem alertado no debate no Senado, sem recursos, a lei corre o risco de se tornar mais uma promessa vazia.

Há ainda um aspecto simbólico importante: ao ampliar as penas para o descumprimento das medidas protetivas, o Estado envia uma mensagem clara de intolerância à violência doméstica. Mais do que punir, trata-se de reafirmar que a vida das mulheres não pode ser relativizada, nem colocada em segundo plano diante de falhas institucionais.

Em síntese, o PL 2.942/2024 aponta para um avanço necessário, mas não suficiente. Ele reforça que proteger mulheres exige mais do que leis exige prioridade política, investimento contínuo e compromisso institucional. Se bem implementada, a nova regra pode salvar vidas. Se negligenciada, será apenas mais um capítulo de boas intenções em meio a uma tragédia persistente.

Matéria Claudio Ramos


Comentários