MP do Ceará recomenda anulação de votação que extinguiu consórcio de saneamento ambiental no Maciço de Baturité
O Ministério
Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pacoti, recomendou
nesta quinta-feira (12/03) que o Consórcio Associação Pública dos Municípios
do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental (AMSA) e os prefeitos dos
12 municípios integrantes anulem a votação realizada em 12 de janeiro de
2026, que aprovou a extinção do consórcio. A medida busca garantir a
legalidade do processo, a correta representação dos municípios e a continuidade
das políticas regionais de saneamento ambiental e gestão de resíduos sólidos.
Segundo o
MP, foram identificadas irregularidades graves na assembleia, como a
participação de pessoas sem vínculo com as prefeituras representando
municípios, uso de procurações genéricas, presença de advogados contratados sem
autorização para deliberar sobre o tema e situações que podem configurar conflito
de interesses. Também foi constatada a ausência de justificativa formal
para a proposta de extinção do consórcio, documento exigido pela legislação.
O
Ministério Público apontou ainda falhas no processo de convocação, como
a inclusão do tema na pauta sem aviso prévio e a convocação com prazo reduzido,
o que teria comprometido a transparência e dificultado o acompanhamento pela
população. O órgão alerta que o encerramento do consórcio pode prejudicar a
continuidade das políticas de resíduos sólidos, que dependem de estrutura
técnica e financeira que os municípios não possuem individualmente.
A
recomendação é para que a decisão seja anulada e o consórcio retorne à
situação anterior. Caso os municípios decidam discutir novamente a
extinção, o processo deverá seguir todos os requisitos legais, com pauta
divulgada previamente, assembleia específica, gravação das reuniões e
representação apenas pelos prefeitos ou substitutos legais, além de observar
orientações do Tribunal de Contas do Estado e da Agência Reguladora do Ceará.
O MP também
orienta que nenhum ato administrativo, financeiro ou patrimonial relacionado
à extinção seja realizado até a regularização do processo. Os municípios
têm prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as medidas
adotadas.
Comentários
Postar um comentário