MP do Ceará recomenda anulação de votação que extinguiu consórcio de saneamento ambiental no Maciço de Baturité



O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pacoti, recomendou nesta quinta-feira (12/03) que o Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental (AMSA) e os prefeitos dos 12 municípios integrantes anulem a votação realizada em 12 de janeiro de 2026, que aprovou a extinção do consórcio. A medida busca garantir a legalidade do processo, a correta representação dos municípios e a continuidade das políticas regionais de saneamento ambiental e gestão de resíduos sólidos.

Segundo o MP, foram identificadas irregularidades graves na assembleia, como a participação de pessoas sem vínculo com as prefeituras representando municípios, uso de procurações genéricas, presença de advogados contratados sem autorização para deliberar sobre o tema e situações que podem configurar conflito de interesses. Também foi constatada a ausência de justificativa formal para a proposta de extinção do consórcio, documento exigido pela legislação.

O Ministério Público apontou ainda falhas no processo de convocação, como a inclusão do tema na pauta sem aviso prévio e a convocação com prazo reduzido, o que teria comprometido a transparência e dificultado o acompanhamento pela população. O órgão alerta que o encerramento do consórcio pode prejudicar a continuidade das políticas de resíduos sólidos, que dependem de estrutura técnica e financeira que os municípios não possuem individualmente.

A recomendação é para que a decisão seja anulada e o consórcio retorne à situação anterior. Caso os municípios decidam discutir novamente a extinção, o processo deverá seguir todos os requisitos legais, com pauta divulgada previamente, assembleia específica, gravação das reuniões e representação apenas pelos prefeitos ou substitutos legais, além de observar orientações do Tribunal de Contas do Estado e da Agência Reguladora do Ceará.

O MP também orienta que nenhum ato administrativo, financeiro ou patrimonial relacionado à extinção seja realizado até a regularização do processo. Os municípios têm prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as medidas adotadas.

Informações :  ASCOM - MPCE


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