Patentes não podem valer mais que vidas

 


A pandemia da Covid-19 expôs, de forma cruel, os limites do modelo global de proteção às patentes quando confrontado com uma emergência sanitária sem precedentes. Diante de milhões de mortes e sistemas de saúde colapsados, tornou-se insustentável defender que direitos de propriedade intelectual permanecessem intocados enquanto a população mundial aguardava, sem acesso, vacinas e medicamentos essenciais.

O debate sobre a quebra de patentes não surgiu por oportunismo ideológico, mas por necessidade humanitária. Países como Índia e África do Sul levaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a defesa de uma flexibilização temporária das regras do acordo TRIPS, justamente para permitir que nações em desenvolvimento pudessem produzir imunizantes e insumos médicos. A resistência das grandes potências e da indústria farmacêutica escancarou uma lógica perversa: o lucro acima da vida.

No Brasil, o Congresso Nacional avançou ao aprovar a Lei nº 14.200/2021, que autoriza a quebra de patentes em situações de emergência nacional ou internacional. Trata-se de um instrumento legítimo, previsto inclusive em acordos internacionais, que reafirma o interesse público como princípio superior. Não se trata de negar compensação financeira às empresas, mas de impedir que monopólios atrasem respostas urgentes em momentos críticos.

A experiência da pandemia deixou uma lição inequívoca: patentes são instrumentos de estímulo à inovação, não barreiras ao direito fundamental à saúde. Em crises humanitárias globais, a excepcionalidade não é uma escolha política, é uma obrigação moral. Defender a flexibilização de patentes em situações extremas é, antes de tudo, defender a vida.

Claudio Ramos


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