Fim das cotas raciais em Santa Catarina: um retrocesso travestido de neutralidade

 



A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que extingue as cotas raciais nas universidades estaduais, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), representa um retrocesso social e institucional. A medida teve origem em projeto apresentado pelo deputado estadual Alex Brasil (PL) e ignora décadas de debate jurídico, acadêmico e social sobre desigualdade racial no Brasil.

As políticas de cotas não configuram privilégio, mas instrumentos de igualdade material, reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Desde 2012, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) vigora no âmbito federal e estabelece que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, considerando critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Trata-se de uma política pública consolidada e amplamente avaliada, com resultados positivos na democratização do acesso ao ensino superior.

Ao proibir de forma absoluta ações afirmativas com recorte racial, a norma catarinense confronta princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade real e o combate ao racismo estrutural.

A reação institucional foi imediata: a OAB e o PSOL ingressaram com ações de inconstitucionalidade; o Ministério Público se posicionou pela anulação da lei; e o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu prazo de 48 horas para que o governo estadual apresente justificativas, sinalizando fortes indícios de inconstitucionalidade.

A justificativa do projeto parte de uma visão abstrata de igualdade que desconsidera desigualdades históricas ainda presentes no acesso à educação superior.  O fim das cotas raciais não representa avanço, mas sim um atraso, incompatível com a Constituição, com o entendimento do Judiciário e com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Claudio Ramos

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