sábado, 6 de dezembro de 2025

PL 4146/2020 avança na Câmara e promete transformação histórica para os trabalhadores da limpeza urbana


A PL 4146/2020, que regulamenta a profissão de Trabalhador Essencial de Limpeza Urbana, ganhou novo impulso no Congresso após ser aprovada nesta terça-feira (03) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto de autoria das deputadas Mara Rocha (PSDB/AC), Edna Henrique (PSDB/PB), Tereza Nelma (PSDB/AL) e outros parlamentares  marca um passo decisivo rumo à valorização dos garis e demais trabalhadores responsáveis pela limpeza das cidades brasileiras.

Com o avanço na CCJ, a proposta segue agora para elaboração de um relatório final que deve indicar uma fonte de custeio, ponto considerado central para evitar inconstitucionalidade e garantir que a futura lei seja viável em todo o país. O desafio envolve especialmente os municípios de menor porte, que alertam para o impacto fiscal da criação de um piso salarial e outros benefícios em nível nacional.

Apesar do impasse financeiro, o texto tem sido celebrado por sindicatos, especialistas e entidades da área de saneamento como um marco civilizatório para uma das categorias mais essenciais à saúde pública e, paradoxalmente, mais invisibilizadas.

Benefícios previstos pelo PL 4146/2020

As matérias publicadas em portais especializados, sindicatos e na própria Câmara apontam uma série de avanços concretos que a proposta traz para os garis. Entre eles:

1. Piso salarial nacional

O projeto estabelece um piso salarial equivalente a dois salários mínimos, garantindo remuneração mínima digna e homogênea em todo o território nacional.

2. Jornada máxima de 40 horas semanais

A PL define carga horária de 40 horas por semana, salvo acordos coletivos específicos, evitando jornadas extenuantes e garantindo maior previsibilidade aos trabalhadores.

3. Adicional de insalubridade

Por reconhecer a exposição constante a agentes nocivos, o texto prevê adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário-base.

4. Reconhecimento da profissão como atividade essencial

Ao regulamentar a função, o projeto coloca os trabalhadores de limpeza urbana no rol de atividades essenciais. Isso reforça:

  • direitos trabalhistas,

  • proteção legal,

  • e valorização simbólica perante a sociedade.

5. Aposentadoria especial

Profissionais expostos a riscos e insalubridade têm acesso à aposentadoria especial, medida considerada crucial para uma categoria cuja expectativa laboral é reduzida por desgaste físico intenso.

6. Segurança jurídica e proteção contra precarização

A regulamentação define claramente as funções, evitando informalidade e garantindo que empresas contratantes e prefeituras cumpram normas trabalhistas.

Impacto social e reações

Entidades sindicais classificam o projeto como “uma reparação histórica” para quem limpa e mantém as cidades funcionando, muitas vezes sob salários baixos, risco elevado e falta de reconhecimento. Para elas, o PL representa dignidade, segurança e valorização.

Já prefeitos e representantes de municípios defendem ajustes na fonte de custeio, para evitar sobrecarga orçamentária principalmente em cidades pequenas, onde a arrecadação tributária é limitada.

Um avanço que depende de um acordo federativo

O relator terá a difícil missão de equilibrar:

  • valorização da categoria,

  • responsabilidade fiscal,

  • e respeito ao pacto federativo.

A solução poderá envolver fundos específicos, responsabilidade compartilhada entre União e municípios ou escalonamento da implementação.

Apesar do desafio, o ambiente político é favorável: há consenso sobre a importância de reconhecer e valorizar os trabalhadores que garantem higiene, saúde pública e funcionamento diário das cidades.

Se aprovado em definitivo, o PL 4146/2020 poderá entrar para a história como uma das legislações trabalhistas mais importantes da última década colocando os garis no lugar que sempre mereceram: o de profissionais essenciais para o Brasil


Claudio Ramos

radialista e Estudante de Jornalismo

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