terça-feira, 9 de setembro de 2025

STF: Relator Alexandre de Moraes pede condenação unânime dos oito réus por trama golpista



Brasília, 9 de setembro de 2025 — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta terça-feira, o julgamento do chamado núcleo 1 da alegada tentativa de golpe de Estado, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete auxiliares, incluindo generais e ex-ministros. O processo tem como relator o Ministro Alexandre de Moraes, seguido pelo voto do Ministro Flávio Dino — ambos favoráveis à condenação de todos os réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Voto do relator — Ministro Alexandre de Moraes

Em um voto extenso, com cerca de cinco horas de duração e quase 70 slides ilustrativos, o relator Alexandre de Moraes destacou que:

  • Bolsonaro teria liderado uma organização criminosa hierarquizada que atuou entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de impedir ou deslegitimar o governo eleito e atacar o Judiciário. 

  • A organização teria usado órgãos públicos como a Abin e o GSI para perseguir adversários, disseminar desinformação sobre as urnas e intimidar a Justiça Eleitoral. Como exemplo, mencionou-se a agenda do general Augusto Heleno, com anotações consideradas golpistas. 

  • Bolsonaro teria realizado diversos atos públicos — como lives em 29/7/2021, 3 e 4/8/2021, além do discurso inflamado em 7 de setembro — nos quais questionava o processo eleitoral, ameaçava o Judiciário e sugeria não aceitar uma derrota democrática. 

  • Houve ainda menção a uma reunião ministerial em 5 de julho de 2022 com comandantes das Forças Armadas, considerada “golpista”, além de documentos como a chamada “minuta do golpe” e o plano “Punhal Verde e Amarelo”, com indicação de assassinato de autoridades. 

  • Com base nesses elementos, o relator votou pela condenação dos oito réus — Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto — pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado à União e deterioração de patrimônio tombado. 

Voto do Ministro Flávio Dino

Ministro Flávio Dino foi o segundo a votar, confirmando integralmente o pedido de condenação feito pelo relator, posicionando-se pela aplicação das penas de forma técnica e imparcial:

  • Dino ressaltou que o julgamento segue as regras do devido processo legal, sem motivações políticas, e defendeu que o combate a crimes contra a democracia é tão fundamental quanto a defesa da propriedade ou outros bens jurídicos. 

  • Ele destacou que os crimes em questão — abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), tentativa de golpe de Estado (art. 359-M), organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido — são graves, insuscetíveis de anistia e configuram tentativa efetiva, não meras cogitações. 

  • Dino anunciou que sugerirá penas mais severas para Bolsonaro e Braga Netto, reconhecendo-os como protagonistas, e penas menores para Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, por participação relativamente menor.

  • O placar parcial, agora, está em 2 a 0 a favor da condenação dos réus; ainda falta o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. 

Próximos passos

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10), com a expectativa de mais três votos até sexta (12). Para a condenação ser confirmada, basta a maioria simples da turma (3 de 5 votos). Se houver condenação, a execução da pena só ocorrerá após o trânsito em julgado, conforme jurisprudência do STF: não há prisão imediata.

Claudio Ramos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Das Favelas do Alemão, Penha à Faria Lima: A Segurança Pública de Duas Caras no Brasil

  Enquanto uma operação de alto nível desarticulava uma organização criminosa na elite financeira paulista sem um único tiro, o Morro do A...