A Lei 14.572/2023, que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal no Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada pelo governo federal. Criada em 2003, a política estava amparada apenas por portarias do Ministério da Saúde, onde também é conhecida pelo nome de Programa Brasil Sorridente. A norma foi publicada na última terça-feira, 9 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).
A lei é um avanço para o desenvolvimento dos princípios do SUS. Porém, conforme argumenta o movimento municipalista nacional, o subfinanciamento federal e estadual do sistema está exigindo, cada vez mais, aumento da contrapartida financeira dos municípios. Assim, a sustentabilidade da oferta das ações inseridas na Política Nacional de Saúde Bucal PNSB deve aderir a um conjunto de diretrizes do SUS para destacar o fortalecimento da descentralização e da gestão local.
A norma determina que as ações e os serviços de saúde bucal devem integrar as demais políticas de saúde do SUS. A lei estabelece ainda uma série de diretrizes para facilitar o acesso da população ao tratamento odontológico, como a organização de ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal, e a vigilância sobre a fluoretação das águas de abastecimento público. O SUS deverá ainda realizar periodicamente pesquisas nacionais de saúde bucal.
Conforme a norma, caberá à direção municipal do SUS executar o atendimento em saúde bucal. A direção estadual ficará responsável por coordenar o serviço, podendo executá-lo em caráter complementar.
Com informações da Agência CNM de Notícias
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