sábado, 15 de maio de 2021

DESCUPRIMENTO NA COTA DE GÊNERO DOS PARTIDOS PODEM MUDAR RESULTADOS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE CIDADES DO INTERIOR CEARENSE

Os partidos investigados no Ceará não foram revelados pelo MPCE. Os promotores, no entanto, adiantaram que abriram investigações nos municípios de Granja, Martinópole, Russas, Ocara, Jaguaribe, Nova Russas, Ararendá, Missão Velha, Mauriti, Baturité e Croata


As eleições de 2020 foram seguidas de novas regras eleitorais, tornando mais difícil as expertises dos partidos e candidatos. Como exemplo uma maior visibilidade das candidaturas femininas que passaram a ter uma relevância maior.  

De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, a partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Nas eleições de 2018 uma enxurrada de denúncias de candidaturas laranjas em sua grande maioria, candidaturas de mulheres, chamou a atenção do TSE, o que levou a uma maior atenção quanto as eleições futuras.

Outra mudança posta em pratica  pela primeira vez em 2020 foi a  Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 que vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

Em resumo o fim das coligações e a indicação dos percentuais de candidaturas ficava a cargo do partido a que o candidato(a) estariam filiados. Uma situação nova para muitos, pois, agora seria preciso que a pessoa quisesse de fato ser candidata, não daria para simplesmente ser uma peça para fecha uma chapa proporcional.  

As eleições de 2018 não serviu, no entanto de parâmetro para alguns partidos que insistiram neste expediente nas eleições de 2020.



No Ceará encerrada a votação de 15 de novembro, após recebimento de denúncias o MPCE entra em ação investigando candidaturas supostamente laranjas. Caso confirmado, pode render cassação.

Os partidos investigados no Ceará não foram revelados pelo MPCE. Os promotores, no entanto, adiantaram que abriram investigações nos municípios de Granja, Martinópole, Russas, Ocara, Jaguaribe, Nova Russas, Ararendá, Missão Velha, Mauriti, Baturité e Croatá.

Resultado inédito

Após atuação do Ministério Público Eleitoral, Justiça cassa lista partidária inteira por fraude à cota de gênero em Croatá.

Numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) originada do Ministério Público Eleitoral, após atuação da promotora eleitoral da 74ª Zona (a qual abrange a Comarca de Croatá) Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, negou provimento ao recurso interposto pelos representantes da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), na manhã desta quarta-feira (5), mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau. Este foi o primeiro caso de cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero, sendo um dia histórico para a Justiça Eleitoral do Ceará e para o Ministério Público do Estado do Ceará. http://www.mpce.mp.br/2021/05/05/inedito-apos-atuacao-do-ministerio-publico-eleitoral-justica-cassa-lista-partidaria-inteira-por-fraude-a-cota-de-genero-em-croata/

Toda a chapa do PSD (Partido Social Democrata) foi cassada em Croatá. O vereador eleito Zé Mario da repartição eleito com 353 votos perde sua cadeira de vereador. A chapa era composta de 10 integrantes sendo 7 homens e 3 mulheres seguindo o que determina a lei. Ocorre que, as candidatas Cinaria teve 01 voto, Geislaine nenhum voto e Luana  0 votos na eleição. Caracterizando candidaturas fictícias.



Nova Russas

Em decisão proferida sexta-feira (14), o Tribunal Eleitoral do Ceará cassou a chapa do PDT no município pela mesma razão ocorrida em Crotá. Fraude no processo de cota de gênero do partido. O vereador eleito, Diego Rocha Diogo (PDT), eleito com 673 votos, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A chapa do PDT era composta por 8 nomes sendo 3 mulheres. Cythia Chaves obteve 12 votos, Lina Vanessa 9 votos e Tamyres Diogo 5 votos.

MUNICIPIO DE RUSSAS

O Ministério Público Eleitoral identificou indícios de que as mulheres foram usadas para burlar a legislação e, alguns casos, sequer, participaram da campanha. Um desses exemplos está na cidade de Russas, onde o Ministério Público Eleitoral identificou candidaturas femininas fictícias em quatro partidos: Cidadania, PT, PV e PP.

“A maioria foi convidada por algum dirigente, que não ofereceu nada para elas concorrerem”, disse o promotor eleitoral Gleydson Pereira, ao revelar, ainda, que “Em depoimento, duas confirmaram, inclusive, que fizeram apenas para ajudar (os partidos)”.

As investigações apontam que, das sete candidatas sob suspeita de serem fictícias, quatro teriam desistido extra-oficialmente poucos dias depois da convenção partidária, duas declaram apoio a outros candidatos, duas candidatas receberam apenas três votos, enquanto uma registrou dois votos.

O Ministério Público Eleitoral pede a nulidade de todos os votos recebidos pelos quatro partidos. Se aceita essa ação pela Justiça, os vereadores eleitos pelo Cidadania, PT, PV e PP perdem o mandato.

Na cidade de Russas as candidatas a vereadoras pelos partidos obtiveram votos diferente de algumas cidades onde a votação foi zerada.

MINISTERIO PUBLICO

O MPCE ainda tem outros casos para apurar e proferir sua decisão. O que passa para a sociedade cearense é que o MP está cumprindo seu papel institucional que é o de equilibrar o jogo. Como observações importantes é de que as mulheres devem participar do processo político com a legitimidade que merecem, fazendo parte da politização da classe feminina não servindo de ponte para atender as velhas práticas políticas.

Claudio Ramos

Cidades do maciço dia-a-dia

 


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