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O Governo do Ceará sancionou, nesta segunda-feira (16), a lei que institui a Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) para os agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado. A medida foi oficializada pelo governador Elmano de Freitas durante solenidade realizada no Palácio da Abolição, sede do governo estadual.
A nova legislação garante aos profissionais o pagamento de uma gratificação no valor de R$ 758,78, prevista na Lei nº 17.132. O benefício será concedido com base em avaliações de desempenho realizadas a cada quatro meses, com pagamento efetuado no mês seguinte ao período avaliado.
Durante a cerimônia, o governador destacou a importância do trabalho desempenhado pelos agentes comunitários de saúde, classificando a atuação da categoria como uma verdadeira “missão de vida”, sobretudo por estarem diretamente ligados ao cuidado e acompanhamento das famílias nas comunidades.
A lei também estabelece que, a partir de janeiro de 2026, o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado passará a ser de R$ 3.242.
A secretária da Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, ressaltou que os agentes representam a porta de entrada do cidadão na atenção primária, atuando diretamente no contato entre a população e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta que resultou na nova lei foi encaminhada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no último dia 5 de março de 2026.
Atualmente, o Ceará conta com mais de 6 mil agentes comunitários de saúde ativos, profissionais responsáveis por fortalecer o vínculo entre as comunidades e os serviços públicos de saúde. Um exemplo é a agente Rita de Cássia, que há cerca de 31 anos atua no município de Jaguaretama.
Para a presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará, Edilza Andrade, a sanção da lei representa a conquista de uma reivindicação histórica da categoria e atende ao último pleito apresentado pelos profissionais ao governo estadual.
CR NEWS Maciço
Claudio Ramos
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