A
audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Baturité em 15 de Março de
2019, foi a primeira acontecida no interior do Estado dos 184 municípios
cearenses. A iniciativa partiu do vereador
Marcos Reis (PT) que requisitou a realização da audiência. Convidados para
palestrar: O Ex- Senador do Brasil e ex-ministro da Previdência no governo do
Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José
Pimentel, o deputado estadual Elmano de Freitas e a Advogada Previdenciária
Dra. Cristiane Ximenes também presentes representantes de entidades como a
Fetraece, Elisangela Fernandes, Arthur Furtado SINDSERV, sindicato dos
servidores de Baturité Aurilene Semião, Presidente do sindicatos dos
professores Aila Moreira, sindicato de Redenção Cesar Fernandes, Leide do
sindicato de Capistrano, Cleonice Uchôa representando o CDL de Baturité, comunidades de Baturité e região do Maciço,
destacar a presença brilhante da comunidade quilombola do Evaristo, que marcou
presença maciça trazendo a casa legislativa os imponentes Tambores do Evaristo.
Na
Palestra o Senador José Pimentel com sua experiência ilustrou como
ficará a Previdência Pública e a aposentadoria das diversas categorias de
trabalhadores brasileiros e os agricultores, pode-se acompanhar com dados o
impacto da “Reforma da Previdência” na vida dos brasileiros. A tal PEC 6/2019 e
que não é nada interessante.
BENEFICIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC).
Segundo
o palestrante a PEC 06/2019 vem desconstruir tudo que foi proposto e
aprovado na constituição cidadão de 1988 e as mudanças que foram feitas de lá até
2018.O primeiro passo que a PEC propõem é alterar todos os Benefícios de Prestação Continuada O BPC, ou seja, aquele homem ou
mulher que chegue aos 65 anos de idade e possui uma renda família inferior
a ¼ do salário mínimo, que representa o
segmento mais sofrido da sociedade, a constituição de 1988 determina que ele
tem direito a uma aposentadoria de um salário mínimo para cobrir as despesas
com alimentação e algumas necessidades básicas. Com a proposta do governo federal a idade para alcançar este benefício
passa a ser de 70 anos. A partir da
aprovação da PEC 06/2019 aquele homem ou mulher que não conseguiu comprovar
contribuição à previdência e que a renda da família seja inferior a r$ 250,00,
somente poderá se aposentar aos 70 anos, abaixo dessa idade ele receberá um auxílio
de apenas r$ 400,00. O objetivo é
desvincular o BPC do salário mínimo a exceção seria quando essa pessoa
ultrapassar os 70 anos de idade. Essa camada da população brasileira não
pode ser tratada em pé de igualdade com outras classes do País, segundo o
palestrante, criou-se uma linha de corte no governo de Lula que é de 50 anos de
idade, quando se faz uma projeção de vida, que segundo o IBGE chega na média de
69 anos de idade, ou seja, essa parte da população brasileira não chegara a se
aposentar, para isso o governo intenciona forçar os brasileiros mais
necessitados a requererem o benefício do BPC que ele terá direito aos 60 anos. Do
BPC o objetivo é retirar dessa parcela da população r$ 8 bilhões de reais.
Segundo José Pimentel essa cifra seria
para pagamento do mercado rentista e para pagamento da dívida pública. Retirando do idoso que não
tem nenhuma renda para entregar ao segmento que mais lucra no Brasil e no Ocidente
que é o sistema financeiro.
PREVIDÊNCIA
PÚBLICA BRASILEIRA
Neste ponto a PEC 06/2019 alcança os
trabalhadores da inciativa privada e servidores públicos dos municípios, dos
estados e da União, é daqui o maior volume de retirada de recursos.
A
Previdência Pública Brasileira é composta por quatro grandes ramos: Primeiro, o segurado especial, constituído pelo homem do campo, o agricultor familiar, o
trabalhador rural, nessa categoria se enquadra também o pescador artesanal, o
extrativista, os quilombolas, os povos indígenas.
Esses brasileiros tem um sistema de previdência diferenciado, hoje a trabalhadora se aposenta aos 55
anos de idade e o trabalhador aos 60 anos de idade e precisa comprovar junto ao
INSS no mínimo 15 anos no exercício desta atividade. Essa comprovação pode ser
através de uma contribuição que é facultativa, ou seja, eventual, sobre a
comercialização da produção. Quando ele vende sua produção no preço mínimo ou
na cooperativa o trabalhador recolhe 1,7% do valor comercializado. Regra esta
que é mais aplicada para as regiões Sul e Sudeste. No Nordeste por conta da
seca essa contribuição é eventual, quando não tem inverno, não existe
obrigatoriedade da contribuição.
Em
2008 foi aprovada uma lei no Congresso onde uma série de regras foram criadas
com o objetivo de facilitar a comprovação da aposentadoria dos agricultores. Uma delas é que todo agricultor que tiver
quatro modulos de terra integra a agricultura familiar. Outra regra seria quando o agricultor faz a sua declaração de seu
ITR (Imposto Territorial Rural), feito em setembro de cada ano, faz-se uma
declaração dos membros da família, que vai para um banco de dados do INSS sendo
essa a principal prova de comprovação de sua condição de agricultor familiar. Regras também para quem é arrendatário, bastaria a apresentação do contrato de arrendamento da terra, o mesmo também para o parceiro, o meeiro o Sindicato rural junto a sua entidade, faz um cadastro junto ao
INSS, sendo ele o documento comprovatório para sua aposentadoria.
Este
sistema funcionou muito bem de 2009 a 2018. Em janeiro de 2019 o governo do Presidente
Jair Bolsonaro no
dia 18 de janeiro de 2019, publica a Medida Provisória nº 871/2019, que entrou
em vigor na mesma data (na maior parte de suas regras) e modifica vários dispositivos das Leis nº 8.212/91 e 8.213/91, que
tratam do custeio e dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em resumo revoga todas a lei que beneficiou a classe dos agricultores
familiares. Agora a comprovação é emitida exclusivamente pela Ematerce, no
Ceará a chamada DAPI (DECLARAÇÃO DE
APTIDÃO). Emitida para quem trabalha
na zona rural e que fazem empréstimos na rede bancaria.
Segundo o palestrante os
Sindicatos se encontram em todos os municípios, no Estado do Ceará tem sindicato rural
em todos os 184 municípios. Isso facilita a tramitação dos documentos dos agricultores.
Agora somente a Ematerce quem poderá emitir as provas, sendo que o órgão governamental
tem poucos escritórios e servidores para absorver toda essa demanda.
A política de Regularização fundiária possibilitou aos
agricultores a regularização e a posse de suas escrituras. Possibilitando o
reconhecimento mais rápido desses benefícios que os agricultores tem direitos.
José Pimentel enquanto
Ministro inaugurou mais de 700 novas agências no País para atender os sindicados e proporcionar
mais rapidez aos agricultores, no novo governo a estrutura está sendo
totalmente desmontada.
Como se não bastasse o
aumento da dificuldade para se aposentarem, as agricultoras terão a idade para se aposentar aumentada
na Nova previdência, a idade sobe de 55
anos para 60 anos, um aumento de 5 anos, o tempo de contribuição aumenta de 15
anos para 20 anos, se não contribuir por esse tempo, não se aposenta. Outra
maldade é que a eventualidade do pagamento de 1,7% sobre a produção deixa de
existir, pela nova regra da previdência quando não tiver produção, quando não
chover no nordeste, ainda assim o governo exigirá contribuição anual de r$
600,00. Se acontecer em algum momento, dificuldades e não haver a possibilidade da contribuição, não será contado este período.
As novas regras não tem transição, elas começam a contar no
exato momento da aprovação da PEC 06/2019, pelos 513 deputados federais e 81
senadores eleitos para representar e defender os brasileiros.
Para manter esses aposentados o País tem a chamada seguridade
social, constituídas por contribuições como a COFINS, da Contribuição sobre o
Lucro Líquido das empresas, Loterias, em outras fontes. Segundo José Pimentel “Estas contribuições até 2015
pagava tudo da assistência, da previdência, da saúde e sobrava um bom dinheiro”.
Agora “ele” desvincula todas estas contribuições, dizendo que o empresário paga
muito impostos e a maneira que ele encontra é negando os nossos benefícios”.
AGRO NEGOCIO E A PREVIDÊNCIA
Uma informação que chama
atenção é a que, quem contribui para o INSS na área agrícola são os pequenos agricultores da zona rural na
ordem de r$ 15 bilhões por ano. Já o agronegócio, principalmente o exportador, que corresponde o setor mais lucrativo da economia brasileira, perdendo somente para os setor
bancário, desde 2002 não paga um centavo para o INSS. Em 2002 no
último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso FOI APROVADA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33. Essa emenda determina que o INSS deve subsidiar o agronegócio exportador do Brasil. A partir da aprovação da emenda o setor
multimilionário não precisaria contribuir para a previdência.
Esse “privilégio’ continua vigorando
até hoje, por conta da
forte representatividade da bancada ruralista no Congresso Nacional e no Senado
da República, de um lado o agricultor não poderá mais se aposentar mesmo
contribuindo para a previdência e do outro os grandes empresários do agronegócio
recebem a benesses de não contribuir para a previdência pública dos
Brasileiros. Não para por ai a proteção aos grandes ruralistas, em 2018 o Sr. Michel Temer aprovou para os ruralistas
que não integram o agronegócio, que não pagam contribuição previdenciária de 1997 até 2017. Este setor tinham uma decisão provisória, do Supremo Tribunal
Federal, que este setor não deveria pagar contribuição
ao INSS No ano de 2017 o STF revogou essa decisão determinando que este setor voltasse a contribuir com 1,7% sobre a comercialização da sua produção para a
previdência.
O Sr. Michel Temer em 2018 anistiou toda a dívida que os ruralista
tinham com a previdência. Este setor da economia com isso deixou de pagar para
a previdência r$ 15 bilhões por ano. Agora em 2019 eles já deveriam começar a
pagar. Portanto no setor agrícola, o agronegócio, os grandes ruralistas não contribuem
para a previdência pública, somente os agricultores familiares é que fazem a
contribuição.
De 2009 a 2015 a seguridade
pagava todos os benefícios e ainda tinha uma retirada de 30% da DRU (desvinculação das receitas da
união) para pagar o serviço da dívida pública e mesmo assim acumulou um saldo
de r$ 1.370 trilhão. Em 2016, 2017 e 2018, por conta dos vários
refinanciamentos e anistias para os grandes empresários no Brasil, essa conta
passou a ser negativa, ou seja, de 1999 a 2015 ela foi financeiramente
equilibrada.
SERVIDORES CIVIS, DO
MUNICÍPIO, DO ESTADO E DA UNIÃO.
O terceiro grupo é representado pelos servidores públicos
dos municípios, estado e união, bem como os membros do judiciário e
legislativo.
É neste grupo que estão os professores do Ensino infantil, Ensino
Fundamental e médio, que pelas regras
atuais os professores se aposentam com 55 anos e 30 anos de contribuição, e as
professoras com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, estes professores
se aposentam hoje, com o salário do mês. Pela
nova regra a idade sobe para 60 anos para professores e professoras e o período
de contribuição sobe para os professores de 30 para 40 anos, as professoras de
25 para 40 anos.
Logo que aprovada a PEC 06/2019 a professora passa a se
aposentar com 51 anos e os professores com 56 anos e a cada um ano se acrescenta seis meses até chegar aos 60 anos.
Com a criação do Piso
Nacional dos Professores, o valor da aposentadoria seria no mínimo o valor desse piso que hoje está
na ordem de r$ 2.557,74 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete
reais e setenta e quatro centavos). Pela nova regra o professor só receberia o
valor integral de seu salário se contribuir 40 anos para a previdência, se o
professor optar por se aposentar com 20 anos de contribuição por exemplo, ele
recebera 60% do piso salarial do professor, se o professor ganha r$ 3 mil reais
ele receberia algo em torno de r$ 1.800 reais, para voltar a receber os r$ 3 mil
reais precisaria contribuir por mais 20 anos, ou por cada 20 meses contribuído acrescenta-se
2% ao valor do benefício. Portanto se este professor chegar a 30 anos de contribuição
como é hoje para os homens ele se aposentaria com cerca de 80% de seus
vencimentos, para receber os 100% somente se contribuir por mais 10 anos.
Essas mudanças alcançam os outros professores das
Universidades e todos os servidores da união, dos estados e dos municípios.
Para os outros servidores a idade para as mulheres eleva-se de 55 anos para 62 anos e os homens de 60 anos para 65.
Na pratica, no dia
seguinte após a aprovação da PEC as mulheres servidoras que se aposentam com 55
anos, passaria a se aposentar com 56 anos e a partir deste momento a cada ano acrescenta-se 6 meses até chegar a 62
anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Mais uma vez o Jair
Bolsonaro ataca as mulheres, pois sem reconhecer a jornada dupla das mulheres
ela teria que trabalhar sete anos a mais que a regra atual. Os servidores públicos
pela regra atual se aposentam com 35 anos de contribuição, se aprovada a PEC a
idade para o servidor se aposentar vai para 40 nos, cinco ano a mais. Pela nova
regra todos os servidores municipais, estaduais e da união teriam que contribuir
40 anos para terem direito a aposentadoria total.
É importante lembrar que a base de cálculo é o dia imediatamente subsegue a aprovação da PEC.
A PEC 06/2019 tem como fontes de economia exatamente, as pessoas mais pobres, servidores e trabalhadores e geral, e os agricultores do País. Com a clara intensão de repassar tudo para o sistema financeiro, o homem mais rico do Brasil é o dono do banco SAFRA e na lista dos 10 mais ricos no País, sete são banqueiros, é para isso que essa deforma atende.
CONTRIBUINTES
SELETISTA
Outro grupo importante
na formação dom patrimônio da Previdência Pública são os funcionários da
iniciativa privada que tem a carteira assinada como celetista, também os profissionais liberais, todos os contribuintes
individuais, além da dona de casa de baixa renda, as domesticas, do empreendedor
individual, todo esse público, que formam a grande previdência, Como funciona hoje; os integrantes deste grupo se aposentam principalmente por idade, cerca
de 82%. Por conta da grande rotatividade,e as demissões no Brasil que é alta, dificilmente o trabalhador permanece em uma mesma ocupação profissional ao longo do
tempo. Hoje a regra é: mulheres se aposentam com 60 anos e homens com 65 anos, definido
pelos constituinte em 1988. Pela PEC do governo Bolsonaro a idade sobe para as
mulheres para 62 anos.
Hoje os contribuintes que por 15 anos estejam a contrubuir, atingirem a idade mínima, se aposenta com 85% do valor do salário mínimo, hoje o Brasil tem cerca de 18 milhões de brasileiros que se aposentam por esta regra.
A grande maioria dos contribuintes do INSS se aposentam por idade. O tempo de contribuição que é de 15 anos pela nova proposta eleva para 20 anos, ou seja, se o contribuinte não tiver o mínimo de 20 anos de contribuição ninguém se aposenta no Brasil. A base de calculo que hoje com 15 anos de contribuição os brasileiros se aposentariam com 85% do salário mínimo, reduz para 60% do salário mínimo base e aumenta o tempo de contribuição mínima para 20 anos. Pela regra atual se o contribuinte realizar 20 anos de contribuição ele se aposenta com 90% do valor do salário mínimo, pela nova regra ele receberia 60% do salário.
Hoje os contribuintes que por 15 anos estejam a contrubuir, atingirem a idade mínima, se aposenta com 85% do valor do salário mínimo, hoje o Brasil tem cerca de 18 milhões de brasileiros que se aposentam por esta regra.
A grande maioria dos contribuintes do INSS se aposentam por idade. O tempo de contribuição que é de 15 anos pela nova proposta eleva para 20 anos, ou seja, se o contribuinte não tiver o mínimo de 20 anos de contribuição ninguém se aposenta no Brasil. A base de calculo que hoje com 15 anos de contribuição os brasileiros se aposentariam com 85% do salário mínimo, reduz para 60% do salário mínimo base e aumenta o tempo de contribuição mínima para 20 anos. Pela regra atual se o contribuinte realizar 20 anos de contribuição ele se aposenta com 90% do valor do salário mínimo, pela nova regra ele receberia 60% do salário.
A intenção clara do governo de Jair Bolsonaro e do Ministro Paulo Guedes é durante o período de 5 anos não conceder nenhuma aposentadoria no Brasil, para com isso retirar da economia brasileira neste período r$ 1.170 trilhão de reais, para repassar para o mercado financeiro.
Em suma acaba-se a aposentadoria por idade e vale somente a aposentadoria por tempo de contribuição que seria de 40 anos.
APOSENTADORIA
OS MILITARES
Outro ponto
sensível na Nova Previdência são os militares, estes possuem uma serie de regalias que não
querem perder, isso tem causado desconforto na sociedade que insistem que a
Nova reforma precisa incluir também o seguimento dos militares.
Como era antes; Os militares se aposentam quando completam 48 anos de idade, seja ela praça, composto pelos praças, soldados, cabos, sargentos e subtenentes, os oficias com 53 anos de idade, de aspirante pra cima é oficial. O detalhe é que estes servidores militares, não contribuem para a previdência pública. Os das três armas. O corpo de bombeiros militar e polícia militar, contribuem no estado de origem, cada estado tem a sua própria legislação.
O estado brasileiro paga as forças armadas r$ 48 bilhões de reais ano, quando se é para tratar de previdência os militares dizem que não são da previdência, "nós não somos aposentados, nós somos reformados", razão de não recolher para a previdência.
A proposta para os militares ainda não foi apresentada mas, tudo indica que eles continuaram sem contribuir para a previdência, hoje a categoria paga 7,5% onde 6% e destinado ao plano de saúde dos militares e 1,5% que os militares começaram a pagar de 2003 para cá que seria para o custeio das aposentadorias das filhas solteiras dos militares que tem pensão vitalícia, ou seja, todas as filhas de militares que nasceram até 2002 tem pensão vitalícia deste que não casem formalmente. Outra condição diferenciada é que as crianças nascidas de 2003 para cá possuem a proteção até os 21 anos de idade. Os militares não contribuem, não tem nenhuma redução como em todas as outras categorias de trabalhadores e quem paga a conta é a população brasileira.
O presidente em campanha prometeu para as categorias de militares retirar das Assembleias Legislativas as competências de Legislar sobre a função das forças militares, essa competência ficaria a cargo do Presidente da república. Essa é o primeiro artigo da PEC 06/2019 que altera o artigo 22 inciso 21 que trata que a competência para legislar sobre a previdência dos militares e do corpo de bombeiros sai da competência dos governadores e das assembleias legislativas passando a ser exclusivamente da presidência da república, o objetivo é que siga as mesmas regras das três armas ou seja, não terá mais contribuições dos militares para a previdência. Quem pagará essa conta? Com certeza os cidadãos dos estados.
Economia dos Municípios
A reforma da previdência afetará diretamente na economia dos municípios, como exemplo Baturité em 2017 de FPM entrou no município r$ 22
milhões, de bolsa família e previdência, r$ 119 milhões que vai para o bolso da
população de Baturité, esse dinheiro fica no município. No ano de 2018 foi recebido de FPM (Fundo de
Participação dos Municípios) cerca de r$ 19,800 milhões, 27 milhões benefícios urbanos, rurais r$ 66 milhões
e é isso que segura a economia do município e dos município do Brasil, retirar
valores da previdência é condenar ao estado de miséria os interiores do País.
E se nós diminuirmos esses valores nos próximos anos,
a quem vai prejudicar?
CAPITALIZAÇÃO COMO SOLUÇÃO
Os trabalhadores na história sempre brigaram para
terem a possibilidade de buscar direitos, durante décadas essa luta foi encabeçada
pelo trabalhador, sindicatos e partidos de esquerda, conquistas e muitas lutas. Hoje o sistema de contribuição tem
a participação do trabalhador, do empregador e do governo, a capitalização
pregada por Paulo Guedes essa contribuição seria somente do trabalhador, seria a troca de três fontes de
contribuição por uma única. Outra observação pertinente é que não bate a lógica
de que com menos empregos, com menos contribuições para o INSS teremos a solução
para o problema de nossa previdência.
A Previdência Pública somada a assistência social é a garantia de aposentadoria de milhões de brasileiros, que contribuem a vida toda pagando impostos de forma compulsória, que sustentam uma elite preguiçosa e preconceituosa. A Previdência não é somente a segurança de uma aposentadoria na velhice, também é o seguro maternidade, seguro acidente de trabalho, o governo de Jair Bolsonaro quer diminuir essa importância. Os dados estão postos, as informações disponibilizadas. Se existe privilégiados não é na classe trabalhadora. Cabe agora a cada um de nós, refletirmos e tirarmos as nossas próprias conclusões.
Claudio Ramos
Fotos: Internet
Que maravilha de publicação!!
ResponderExcluirParabéns parceiro, irei compartilhar com os leitores e seguidores do BLOG DO PARCEIRO:
www.josenidelima.blogspot.com
Cadê vc parceiro
ExcluirQue matéria sensacional!!
ResponderExcluirParabéns!!
Confira o compartilhamento lá no BLOG DO PARCEIRO:
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